Os recursos obrigatórios são provenientes das instituições financeiras, que ficam obrigadas a aplicar determinados porcentuais em operações de crédito rural. São três as fontes de recursos desta natureza: depósito à vista, poupança rural e letras de crédito do agronegócio. Os porcentuais de subexigibilidades dos recursos obrigatórios também foram alterados pelo Banco Central.
No caso dos recursos mantidos em depósito à vista, a obrigatoriedade de destinação ao crédito rural passará dos atuais 30% com taxas controladas (e 1,5% adicionais com taxas livres) para 31,5% com taxas controladas. A subexigibilidade de direcionamento de recursos para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) passou de 45% para 50% para operações de custeio, sendo possível admitir 10% de cumprimento por operações de investimento do Pronamp, enquanto para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) passou de 30% para 35% operações de custeio. "(A medida visa) priorizar o atendimento aos pequenos e médios produtores, os quais possuem maiores dificuldades para acessar e negociar financiamentos contratados a taxas de juros livremente pactuadas", informou o Ministério da Fazenda, em nota.
O Pronamp permite a alocação de parte dos recursos à vista em operações de investimento, levando à redução de recursos para o financiamento de operações de custeio. Em linha com as demais medidas que priorizam as operações de custeio, o percentual máximo de cumprimento do subdirecionamento Pronamp com operações de investimento foi reduzido de 15% para 10%.
Em relação às LCAs, o CMN determinou que as cooperativas singulares de crédito devem comprovar o direcionamento dos recursos captados por LCAs para o crédito rural pela confederação de crédito ou ao banco cooperativo, quando integrantes de sistemas cooperativos organizados em três níveis; pela cooperativa central de crédito, quando organizados em dois níveis. Em relação à subexigibilidade das LCAs, o CMN determinou que pelo menos 45% devem ser aplicados em operações de crédito rural (ante os atuais 50%). Até 55% podem ser aplicados pelos agentes financeiros na aquisição de títulos do agronegócio e de fundos garantidores de operações de crédito rural, ante os atuais 50%.
O colegiado também estendeu a obrigatoriedade da exigibilidade de direcionamento de recursos de depósito à vista para cooperativas de crédito rural. Esta exigibilidade será cobrada às cooperativas de crédito em transição gradual, até alcançarem os porcentuais exigidos às demais instituições financeiras. No primeiro ano agrícola (2025/2026), a exigibilidade será de 6%; no segundo ano agrícola (2026/2027), 13%; no terceiro ano agrícola (2027/2028), 22%; e a partir do quarto ano agrícola (2028/2029), 31,5%.
A comprovação do direcionamento de recursos pelas cooperativas deve ser realizada de forma consolidada pela confederação de crédito ou ao banco cooperativo, quando o sistema cooperativo for organizado em três níveis e pela cooperativa central de crédito, quando o sistema cooperativo organizados em dois níveis. "A confederação de crédito, o banco cooperativo ou a cooperativa central de crédito que incorrer em deficiência de aplicação no cumprimento da exigibilidade para crédito rural se sujeita ao pagamento do custo financeiro", prevê o Banco Central.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a medida visa ampliar os recursos direcionados ao financiamento da produção agropecuária e mitigar o impacto da suficiência dos recursos direcionados ao crédito rural. "Em 2024, eventos meteorológicos extremos impactaram fortemente a agricultura no País, como por exemplo, as intensas chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul entre os meses de abril e maio e severas secas em diversos estados no segundo semestre, trazendo forte impacto à atividade agropecuária. Como consequência, houve aumento no volume de operações de crédito rural em atraso, inadimplentes e renegociadas, o que afetou negativamente a disponibilidade de recursos para a contratação de novas operações", apontou a Fazenda.
(Com Agência Estado)
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