O ator e humorista André D'Lucca, intérprete da personagem “Almerinda”, anuncia que desistiu do acordo firmado com a primeira-dama do Estado e secretária de Assistência Social, Roseli Barbosa. A decisão foi tomada devido à repercussão negativa que o fato teve.
Segundo D'Lucca, após a reunião com a primeira-dama ficou “parecendo que eu recebi dinheiro, que eu me vendi, que eu me ajoelhei e pedi desculpas”, assegura em publicação na sua página na rede social Facebook.
O acordo era para for fim ao processo movido por Roseli contra o ator por considerar que os comentários do humorista em seu espetáculo eram difamatórios e caluniosos. A primeira-dama queria impedir o ator de citá-la na peça, mas seu pedido foi negado pelo juiz Yale Sabo Mendes.
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O advogado da primeira-dama afirmou que o ator que teria pedido desculpas a Roseli e por isso, o processo indenizatório movido por ela foi retirado.
“Ambas as partes reconsideram as suas posições porque, somente assim, haverá acordo possível. Lamentavelmente, porém, o advogado da primeira-dama deu a entender que o pedido de desculpas fora unilateral, havendo uma retratação que não existiu e sim um compromisso ético da não abordagem particular de intimidades e prosseguimento livre na crítica à gestão pública” afirma trecho da nota.
TROCA DE PAPÉIS
Além disso, o ator considera que Roseli foi quem retirou o processo, arcando inclusive com as custas judiciais e não o contrário. “No acordo celebrado, também deixamos assentado que o artista tem direito a prosseguir com críticas à gestão pública do Lar das Crianças e de qualquer outro segmento governamental mato-grossense, excetuando a abordagem pessoal que, de fato, nunca houve e nem nunca haverá”, afirma.
Em decorrência da situação de mal estar para o ator, definiu-se pelo fim do acordo. “Por essas razões, lamentando novamente as declarações da outra parte, peticionaremos em Juízo requerendo o prosseguimento da ação para que se prove o direito inalienável de crítica pública”, garante trecho da nota.
Mesmo com a polêmica, segundo o ator, os espetáculos seguem iguais e mantêm-se as piadas antigas com uma novidade que será um show em homenagem a primeira dama. A peça intitulada "Almerinda e o Lar das Crianças” acontecerá nos próximos dias 27, 28 e 29 de agosto.
O espetáculo tem é mais uma alfinetada que o ator dá na primeira dama já que o Lar das Crianças em Cuiabá vem sendo sendo alvo de investigações do Ministério Público Estadual (MPE)..
Veja íntegra da nota:
O ator André D’Lucca, ao observar as declarações do advogado Ulisses Rabaneda de que teria pedido desculpas à cliente dele e, em função disso, o processo indenizatório movido por Roseli Barbosa fora retirado, declina do acordo e prossegue com o processo.
Na verdade, como se lê no termo de acordo proposto, o ator faz uma distinção entre crítica à gestão pública e à vida pessoal. Nas postagens que fez, reproduzidas no processo, a abordagem deu-se exclusivamente sobre o Lar das Crianças, objeto de investigação por parte do Ministério Público Estadual. Portanto, as críticas são a atos de gestão, plasmados em processos judiciais e extrajudiciais – públicos, de qualquer sorte.
No acordo celebrado, também deixamos assentado que o artista tem direito a prosseguir com críticas à gestão pública do Lar das Crianças e de qualquer outro segmento governamental mato-grossense, excetuando a abordagem pessoal que, de fato, nunca houve e nem nunca haverá. Da mesma forma, consideramos que foi a Autora Roseli Barbosa quem retirou o processo, arcando inclusive com as custas judiciais e não o contrário, sintoma de um reconhecimento de excesso do direito de ação.
Com relação ao pedido de desculpas, a minuta deixa claro que ambas as partes reconsideram as suas posições porque, somente assim, haverá acordo possível. Lamentavelmente, porém, o advogado da primeira-dama deu a entender que o pedido de desculpas fora unilateral, havendo uma retratação que não existiu e sim um compromisso ético da não abordagem particular de intimidades e prosseguimento livre na crítica à gestão pública, o que é constitucionalmente assegurado.
Por essas razões, lamentando novamente as declarações da outra parte, peticionaremos em Juízo requerendo o prosseguimento da ação para que se prove o direito inalienável de crítica pública, mormente se tratando de atos de gestão e não da pessoa dignatária do cargo. Coloca-se à disposição por meio do advogado constituído que falará especificamente sobre o processo, daqui em diante.
Atenciosamente,
ANDRÉ D’LUCCA
ATOR
EDUARDO MAHON
OAB/MT 6.363 & OAB/DF 23.800-A