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Artigos Quinta-feira, 01 de Maio de 2025, 09:00 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Maio de 2025, 09h:00 - A | A

TATIANA MONTEIRO

Municípios no Combate aos Incêndios Florestais

Planos de Manejo Integrado do Fogo

TATIANA MONTEIRO COSTA E SILVA

A Lei Federal nº 14.944, de 31 de julho de 2024, institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com o objetivo de regulamentar e promover a articulação interinstitucional em relação ao manejo integrado do fogo, à redução da incidência e dos danos causados por incêndios florestais no território nacional, ao reconhecimento do papel ecológico do fogo nos ecossistemas, bem como ao respeito aos saberes e às práticas tradicionais de uso do fogo.

Essa política deverá ser implementada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios, pela sociedade civil e por entidades privadas, em regime de cooperação e articulação entre os entes federativos, especialmente por meio das deliberações do Comitê Nacional do Manejo Integrado do Fogo (COMIF), sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Recentemente, foi publicada a Resolução nº 02 do COMIF, de 21 de março de 2025, que estabelece que “cada município ou consórcio de municípios pode elaborar o PMIF (Plano de Manejo Integrado do Fogo), abrangendo a totalidade de seus territórios ou as áreas de maior risco de incêndios florestais.”

Muitos municípios brasileiros vêm enfrentando sérios problemas com incêndios florestais nos últimos anos. Nesse contexto, a elaboração, execução e monitoramento do PMIF podem se configurar como ações preventivas estratégicas, sobretudo para os municípios com maior probabilidade de ocorrência desses eventos.

A grande pergunta é: os municípios estão preparados?

Uma alternativa prevista é a união consorciada entre municípios que enfrentam anualmente incêndios florestais, tanto para a elaboração quanto para a implementação e execução do PMIF, já que sua execução demandará custos de diversas naturezas — técnica, operacional, financeira e institucional.

Além disso, é essencial que essa temática seja incorporada aos planos diretores participativos municipais, nos quais o debate sobre o manejo do fogo ainda é, na maioria das vezes, apenas tangenciado.

Frequentemente, a abordagem se limita às queimadas em áreas urbanas, com foco predominantemente na fiscalização e autuação, sem considerar, de forma mais ampla e estratégica, o uso do fogo no território municipal e suas implicações na saúde pública coletiva.

Observa-se que a preocupação costuma recair majoritariamente sobre desastres como enchentes e inundações, negligenciando os graves impactos dos incêndios florestais, que afetam tanto áreas urbanas quanto rurais, comprometendo vidas, infraestrutura, biodiversidade e a saúde pública.

Nesse sentido, o próprio Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), seja municipal ou consorciado, também deve prever ações de educação ambiental preventiva.

É fundamental que a população urbana se conscientize de sua responsabilidade nas ações de prevenção e combate aos incêndios florestais no município em que vive.

Municípios, agora é o momento de agir!

(*) TATIANA MONTEIRO COSTA E SILVA é Consultora e Advogada; Doutora em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito Ambiental e Professora Universitária do UNIVAG. Consultora e Advogada. Doutora em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito Ambiental e Professora Universitária do UNIVAG.

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