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Política Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 08:54 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019, 08h:54 - A | A

CAIXA DOIS

Dodge pede cassação imediata de Selma e convocação de nova eleição ao Senado

FERNANDA ESCOUTO

Em parecer enviado nesta terça-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procuradora-geral Eleitoral Raquel Dodge manifestou-se pela execução imediata da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que, por unanimidade, cassou o diploma da senadora Selma Arruda (PSL) e dos seus dois suplentes, e determinou a realização de novas eleições para o Senado.

Correio da Bahia

raquel dodge

“Logo, nos termos do art. 56, § 2º, da Constituição Federal, e 224, § 3º, do Código Eleitoral, bem como consoante o referenciado entendimento do Supremo Tribunal Federal, havendo vacância do cargo de Senador, independentemente da causa, se eleitoral ou não, faltando mais de quinze meses para o término do mandato, o procedimento a ser observado para o preenchimento da vaga é a realização de nova eleição”, diz o parecer da procuradora-geral.

Dodge defende ainda a confirmação da pena de inelegibilidade por período de oito anos, também imposta à parlamentar, que é juíza de direito aposentada.

Conforme a decisão de abril deste ano, do TRE-MT, Selma Arruda e os suplentes Gilberto Eglair Possamal e Clérie Fabiana Mendes cometeram abuso de poder econômico e prática de caixa 2 de campanha ao realizarem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,5 milhão, não contabilizadas oficialmente na prestação de contas, inclusive, em período vedado de gastos (na fase de pré-campanha).

Na ocasião, a Corte regional, por maioria, negou pedido para que a vaga fosse preenchida interinamente pelo 3º colocado no pleito eleitoral de 2018.

O limite de gastos para o cargo de senador nas eleições de 2018 em Mato Grosso era de R$ 3 milhões, segundo a Resolução TSE 23.553/2017. Somente a captação ilícita de recursos pela chapa encabeçada por Selma Arruda alcançou o percentual de 50% do teto de gastos para a disputa, o que revela a gravidade da conduta. Em comparação com o valor total de gastos declarados pela campanha – R$ 1.704.416,93 –, o montante de despesas não declaradas atingiu 72,29% desse valor.

“Somente é possível conceber uma justificativa para o aporte de R$ 1,5 milhão de forma não contabilizada: o financiamento de campanha realizada de maneira antecipada, já que o numerário fora utilizado para o pagamento de despesas não declaradas de caráter nitidamente eleitoral”, assevera a PGE.

O que dizem as partes – O PSL, a senadora e os dois suplentes querem a nulidade do acórdão do TRE em razão de supostas irregularidades de natureza processual. No mérito, pretendem reformar a conclusão a que chegou a Corte Regional, afastando todas as sanções que ali foram arbitradas. Já o recurso ordinário interposto por Carlos Henrique Baqueta Fávaro, terceiro colocado na disputa, pretende alterar o capítulo do acórdão recorrido que rejeitou a pretensão de assunção temporária do cargo vago em decorrência da cassação do diploma da senadora eleita.

Pedidos

Após refutar todas as questões preliminares suscitadas, no mérito, Raquel Dodge opina pelo desprovimento dos recursos ordinários interpostos pelo PSL, por Gilberto Eglair Possamai, por Clérie Fabiana Mendes e por Selma Arruda; pelo parcial conhecimento e, na extensão conhecida, pelo desprovimento do recurso ordinário apresentado por Carlos Henrique Baqueta Fávaro; e pela execução imediata do julgado do TER- MT, com a realização de novas eleições para o cargo de senador do estado de Mato Grosso, tão logo publicado o acórdão, independentemente da oposição de eventuais embargos de declaração, nos termos da jurisprudência do TSE.

Outro lado

Á imprensa a senadora afirmou que vê com estranheza o fato de os autos terem ido ao Ministério Público Federal na data de 10/09 e o parecer, com 75 laudas, ter sido assinado pela Procuradoria Geral da República nesta mesma data.

Veja na íntegra a nota da senadora Selma Arruda

A senadora Juíza Selma esclarece que o pedido formulado pela Procuradoria Geral da República não se trata de pedido de afastamento imediato do mandato. A PGR tão somente manifestou-se nos mesmos termos do que foi decido pelo TRE-MT, no sentido de que o acórdão, se mantido, deve ser executado após o julgamento no TSE, independentemente da interposição de outros recursos.

A parlamentar também manifesta estranheza pelo fato de os autos terem ido ao Ministério Público Federal na data de 10/09 e o parecer, com 75 laudas, ter sido assinado pela PGR nesta mesma data, ou seja, 10/09. Para a senadora, "há sério indicativo de que o parecer já se encontrava pronto, por encomenda, ou que a Procurada Geral da República, Raquel Dodge, não tivesse mais nada a fazer, únicas hipóteses que justificariam tal coincidência".

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