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Polícia Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 08:34 - A | A

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Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 08h:34 - A | A

OPERAÇÃO FALSO FIDALGO

Receita e PF bloqueiam R$ 64 milhões de contrabandistas e sonegadores fiscais

Investigação teve início após a prisão de um taxista boliviano flagrado com aparelhos celulares de procedência estrangeira, introduzidos clandestinamente no Brasil

DA REDAÇÃO

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, nesta quarta-feira (2), a Operação Falso Fidalgo, com o objetivo de combater os crimes de descaminho, contrabando e sonegação fiscal, em Cáceres (220 km de Cuiabá). A Justiça Federal ainda mandou bloquear R$ 64 milhões oriundas das práticas criminosas.

Ao todo, são cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal, direcionados às residências dos investigados e estabelecimentos comerciais. 

A investigação teve início após a prisão de um taxista boliviano, flagrado com aparelhos celulares de procedência estrangeira, introduzidos clandestinamente no Brasil sem o devido recolhimento dos tributos. Os produtos tinham como destino uma loja sediada em Cáceres.

Durante as apurações da Receita Federal e Polícia Federal, foram identificadas expressivas movimentações financeiras e inconsistências na documentação fiscal, reforçando os indícios das atividades ilegais. Os crimes investigados têm efeitos altamente prejudiciais à sociedade, gerando impactos negativos na economia local e nacional.

A prática do descaminho e do contrabando provoca concorrência desleal contra comerciantes regulares que cumprem rigorosamente as obrigações legais. Além disso, em outras investigações, já foram apontadas conexões diretas entre os crimes fiscais e a atuação de organizações criminosas transnacionais, cuja atividade ilícita de importação irregular frequentemente fomenta outros delitos, incluindo tráfico de drogas, armas e violência associada ao crime organizado.

Os itens apreendidos durante a operação, como celulares e eletrônicos, após confirmação da origem ilícita, poderão ser leiloados, incorporados às forças de segurança e demais instituições públicas locais ou destinados a entidades de assistência social. Dessa forma, promove-se a reversão do produto do crime em recursos que atendem ao interesse público e promovem o bem comum.

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