O juiz eleitoral Raul Lara Leite, da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino (182 km de Cuiabá), rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Monnize Costa (UB) e seu pai, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Éder de Moraes e manteve integralmente a sentença que os condenou por abuso de poder econômico e compra de votos. A decisão é desta quarta-feira (16).
No julgamento, o magistrado concluiu que não havia nenhum ponto que justificasse a revisão da decisão original. Entre os argumentos apresentados por Monnize e Éder estavam supostas omissões na análise de cerceamento de defesa, falta de interesse de agir do autor da ação, contradições na valoração das provas, e obscuridades quanto à configuração de caixa dois e abuso de poder. Todos foram refutados pelo juiz.
"A sentença, ao concluir pela existência do abuso, não se baseou em mera intenção, mas em um complexo de atos e circunstâncias (planejamento de gastos, apreensão de valores, compra de votos) cuja gravidade, no entender do Juízo, foi suficiente para macular o pleito", destacou o magistrado.
Na decisão original, do dia 9 de julho, o juiz aplicou multa de R$ 53.205 a Éder de Moraes e sua filha, candidata, por um “robusto esquema de fraude eleitoral”. Durante diligência policial, Éder foi flagrado com R$ 6 mil em espécie e um caderno com anotações de contabilidade paralela, compra de votos e pagamentos acima do teto permitido. O caderno registrava nomes, valores e promessas de votos em troca de dinheiro — incluindo o caso de R$ 5 mil por 20 votos. A autenticidade da anotação foi confirmada em juízo por um dos beneficiados.
A sentença também identificou simulação de despesas, omissão de gastos com materiais de campanha como camisetas padronizadas e distribuição de recursos não declarados para cabos eleitorais.
Éder, que era o coordenador da campanha da filha, foi condenado por ser e operador confesso do esquema fraudulento. Já Monnize foi considerada culpada por ser beneficiária direta do das fraudes articuladas pelo pai, além do fato de sua ciência e anuência sobre o que estava acontecendo. Pai e filha ainda podem recorrer.
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