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Justiça Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022, 14:30 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022, 14h:30 - A | A

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

TJ derruba lei que obrigava município a fornecer hotéis-abrigo às vítimas

Segundo entendimento da Corte, a lei não poderia ter partido do Legislativo, uma vez que cria despesas ao município e interfere no regime jurídico de seus servidores

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou lei do município de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá) que obrigava a prefeitura municipal a abrigar, em hotéis da rede privada, mulheres em situação de violência doméstica. Segundo o entendimento da Corte, a lei não poderia ter partido do Legislativo, uma vez que cria despesas ao município. 

Além da estadia, o município ficaria obrigado a fornecer kits de higiene pessoal, quatro refeições por dia e serviços de rouparia e lavanderia. A iniciativa seria supervisionada por profissionais da área de psicologia e assistência social. A Procuradoria da própria Câmara de Vereadores chegou a emitir parecer contrário à aprovação da lei, que mesmo assim foi aprovada pelos parlamentares.

Nesse sentido, a prefeitura do muncípio acionou o TJ para sanar as irregularidades, afirmando que: "não obstante o altruísmo e a relevância social, a Lei não só implica em usurpação da competência privativa do Poder Executivo para iniciativa de atos normativos que tratam do funcionamento de órgãos e serviços públicos, mas também cria despesas sem indicar a disponibilidade de recursos, em total afronta ao artigo 115 da Lei Orgânica". 

Já a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer pela improcedência da ação, argumentando que e a matéria tratada na referida Lei não está inserida entre aquelas de competência privativa do chefe do Executivo.

O relator da ação, desembargador Rubens de Oliveira Filho, foi na contramão do entendimento da PGJ e acrescentou que, além de criar despesas sem indicar a fonte dos recursos, a lei também interfere no regime jurídico dos servidores municipais. 

"Em suma, [a lei] cria atribuições para órgãos do município responsáveis pela segurança das mulheres vítimas de violência doméstica, e para a Secretaria de Assistência Social, além de dispor sobre como a Administração Municipal deverá proceder em relação ao acolhimento delas durante a pandemia", escreveu. 

 

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