Após 34 anos do crime, Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão por homicídio qualificado (motivo fútil) em julgamento realizado nesta semana, pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (a 230 km de Cuiabá). A sessão, que marcou a conclusão de um longo processo, ocorreu em formato híbrido, com o réu participando remotamente de Chapecó, Santa Catarina.
A modalidade híbrida do júri foi autorizada após a defesa de Luiz Burin alegar que ele não possuía condições psiquiátricas para viajar até o local do julgamento.
O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou favorável à medida, garantindo a continuidade do processo. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, resultando na condenação do réu conforme a sentença de pronúncia.
Além da pena privativa de liberdade, que terá início em regime fechado, Luiz Burin também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
Tiro fatal
O crime, conforme a denúncia do Ministério Público, ocorreu em junho de 1991. Luiz Burin assassinou Agnaldo de Souza Correia com um disparo de espingarda após um desentendimento em uma obra onde ambos trabalhavam.
A promotora Tessaline Higuchi destacou a importância do julgamento: "Trata-se de um julgamento histórico, realizado 34 anos após os fatos, permitindo que a família enlutada recebesse a resposta do Estado."
A promotora explicou que houve um esforço conjunto do Ministério Público e do Poder Judiciário para viabilizar a sessão.
O reconhecimento da qualificadora foi crucial, pois determinou a aplicação do prazo prescricional de 20 anos, conforme o Código Penal.
O processo permaneceu suspenso por força da legislação vigente à época da pronúncia, em 2006. Somente em janeiro de 2023, Luiz Burin, que estava foragido desde 1991, foi localizado e teve o mandado de prisão preventiva cumprido na cidade de Chapecó, possibilitando a conclusão do caso.
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