O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação apresentada pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou o repasse de recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Diamantino (181 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10).
O governo estadual alegava que o TJMT teria desrespeitado entendimento do STF, que trata dos limites da atuação do Judiciário na formulação de políticas públicas. O ministro, no entanto, considerou que não houve usurpação de competência do Supremo, tampouco aplicação equivocada do precedente.
Na ação originária, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pediu judicialmente que o Estado realizasse repasses mensais no valor mínimo de R$ 419,2 mil ao Hospital Municipal São João Batista, administrado pelo município. A Justiça acolheu o pedido e determinou tanto o pagamento regular quanto a quitação de parcelas atrasadas referentes aos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2016 e 2017.
Para o ministro André Mendonça, a decisão do TJMT está em conformidade com os parâmetros fixados pelo STF no Tema 698, que admite a atuação judicial excepcional em casos de omissão do poder público em garantir direitos fundamentais, como o acesso à saúde.
“A despreocupação do ente estatal ao deixar de efetuar na forma previamente pactuada os repasses ao Fundo Municipal configura afronta a preceito constitucional, ferindo, neste aspecto, não apenas o princípio da dignidade da pessoa humana, mas também o princípio da vedação ao retrocesso”, ressaltou o relator.
Com a decisão, ficam mantidos os efeitos da determinação do TJMT em favor do município de Diamantino.
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