O promotor de Justiça Henrique de Carvalho Pugliesi, da 11ª Vara Criminal e Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, se manifestou a favor da manutenção da prisão preventiva dos cabos da Polícia Militar, Anderson de Amaral Rodrigues e Alan Carvalho da Silva. O parecer foi emitido na tarde de quarta-feira (6).
Os militares são suspeitos de terem atrapalhado, propositalmente, o chamamento de reforço, culminando na facilitação da fuga dos criminosos que roubaram uma agência da Cooperativa de crédito Sicredi de Brasnorte (588 km de Cuiabá), na última quinta-feira (31).
Os dois passaram por audiência de custódia no dia 3 de agosto, ocasião que tiveram as prisões em flagrante convertidas em preventiva.
A defesa alegou que a prisão se baseou exclusivamente no testemunho da esposa de um dos criminosos envolvidos no e sustentou que a prova seria nula e insuficiente para justificar a manutenção da detenção. Por isso, pediu a revogação da prisão preventiva.
No entanto, o promotor destacou que há elementos suficientes para justificar a prisão, com base nos requisitos legais do fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade do crime) e do periculum libertatis (risco que a liberdade dos acusados representa).
Sobre o fumus commissi delicti, isto é, evidências do crime cometido, o promotor argumentou que o ato delitivo foi provado através do depoimento da testemunha.
Na oitiva, a mulher descreveu o esquema de corrupção e prevaricação envolvendo os policiais militares. O promotor também citou o risco concreto à ordem pública, em razão das circunstâncias que demonstram a gravidade concreta e a elevada periculosidade das condutas atribuídas dos militares, o que caracteriza o periculum libertatis.
Ainda, mencionou a quebra de confiança pública, já que os suspeitos atuavam como policiais e deveriam proteger os interesses do coletivo, mas violaram os deveres funcionais, abalando a credibilidade da corporação policial perante a sociedade.
Portanto, o promotor concluiu que a tentativa de desqualificar o depoimento da testemunha não merecia acolhimento. Por isso, emitiu parecer favorável à manutenção da prisão preventiva dos militares.
“Isto posto, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta-se pela manutenção da prisão preventiva dos policiais militares Cb PM Anderson de Amaral Rodrigues e Cb PM Alan Carvalho da Silva, com o fim de garantir a ordem pública”, diz trecho do documento.
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