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Justiça Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 11:27 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 11h:27 - A | A

MORATÓRIA DA SOJA

Presidente do TCE celebra voto de Dino sobre moratória: "resposta que esperávamos"

O ministro Flávio Dino apontou a constitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 12.709/2024

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, elogiou o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que reconheceu parcialmente a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa, autoriza o Estado a restringir, a partir de 1º de janeiro de 2026, a concessão de benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja e da carne.

A decisão do ministro, proferida em 28 de abril, foi considerada uma vitória pelo Governo de Mato Grosso e por representantes do setor produtivo, que defendem maior autonomia estadual na formulação de políticas de incentivo econômico.

“A discussão sobre a moratória começou neste Tribunal. Iniciamos o debate ao questionar o destino dos incentivos fiscais e constatamos que muitos eram direcionados a empresas signatárias da moratória da soja e da carne. O ministro deixou claro: o Estado deve respeitar a iniciativa privada, mas não é obrigado a conceder incentivos a quem exige o que a lei não exige. Essa é a resposta que esperávamos”, destacou Sérgio Ricardo durante a sessão ordinária desta terça-feira (3).

O voto de Flávio Dino restabelece a validade do artigo da lei que, a partir de 2026, impede a concessão de incentivos fiscais a empresas que firmarem acordos privados com exigências superiores às previstas na legislação ambiental. Segundo o ministro, apesar de a moratória ter contribuído com avanços, ela foi firmada em 2006 — antes da vigência do Novo Código Florestal — e não pode estar imune à revisão. “Instrumentos privados não têm força vinculante sobre o poder público”, afirmou.

Dino reconheceu que a adesão a acordos privados é legítima, mas reforçou que não impõe obrigações ao Estado. “O poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas não está obrigado a conceder novos incentivos a empresas que exijam o que a lei não exige”, reiterou.

Embora o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 esteja suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o TCE-MT reafirma seu protagonismo na pauta e seu compromisso com o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso.

Sérgio Ricardo também lembrou que o debate sobre os impactos da moratória teve início no TCE-MT por iniciativa do conselheiro Antonio Joaquim, que alertou sobre os prejuízos econômicos causados a áreas ambientalmente regularizadas. A discussão ganhou corpo durante o Seminário sobre os Impactos da Moratória da Soja e da Carne, realizado pelo Tribunal em parceria com a Aprosoja, reunindo mais de mil participantes e resultando na elaboração da "Carta de Maio", um manifesto em defesa do desenvolvimento sustentável com base na legislação brasileira.

Além de impulsionar o debate jurídico, o TCE-MT está conduzindo uma auditoria sobre os incentivos fiscais concedidos a empresas nos últimos cinco anos. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim e com apoio técnico da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a auditoria busca avaliar o real impacto dessas renúncias na geração de empregos, arrecadação e redução das desigualdades regionais. Em 2023, o montante das isenções fiscais no estado ultrapassou R$ 10,8 bilhões.

“Ajudar na execução de políticas públicas é tão ou mais importante do que fiscalizar. Toda a estrutura do Estado existe para atender bem a população, e o Tribunal de Contas tem cumprido um papel cada vez mais ativo nisso. Parabenizo o presidente pela coragem de liderar essa pauta desde o início. Estamos tratando de temas de Estado e contribuindo com os governos na implementação de políticas públicas eficazes”, finalizou Antonio Joaquim.

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