A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5560), movida pelo Partido Democratico Trabalhista (PDT) que questiona a constitucionalidade do projeto de lei aprovado pelo governador Pedro Taques (PSDB) para parcelamento da Revisão Geral Anual (RGA).
De acordo com o autor da ação, o projeto prevê que os servidores do Executivo, diferentemente dos servidores dos demais Poderes, deverão receber a revisão de 11,28% de forma parcelada, em datas bases diversas e sem retroatividade. O partido alega que essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade.
Na ação, o partido aponta que o argumento apresentado pelo governador para o pagamento nestes moldes é o fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme consta na ação proposta, a legenda alega que esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores, que cedem sua mão-de-obra ao Estado em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.
Na ADI, o partido lembra, ainda, que a própria LRF excepciona a RGA dos demais gastos com pessoal, por ter o legislador ordinário o conhecimento de que este é um direito fundamental previsto na Constituição.
Além disso, reforça a sigla, que ao prever parcelas da revisão anual para o ano de 2017, após a data base da categoria, no entender do partido, viola a expressa disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição brasileira.
O PDT pede ao Supremo que determine, em decisão cautelar, que o Poder Executivo pague a RGA no percentual de 11,28% aos servidores do Executivo, em parcela única, atrelada à data-base de maio de 2016. E, no mérito, que confirme a liminar para garantir o pagamento de forma integral, como forma de proteger o princípio da igualdade e a irredutibilidade dos salários.
O projeto sancionado pelo governador e questionado pelo partido prevê o pagamento de 7,54% da RGA em três parcelas, sem retroativo. O texto aprovado prevê também que a diferença para atingir os 11,28% referentes à inflação 2015 sejam pagos em 2017, desde que seja cumprida LRF.
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Tadeu 23/07/2016
Parabéns PDT, mostram que é um partido de caráter e luta pela legalidade!
1 comentários