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Justiça Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 12:14 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Maio de 2024, 12h:14 - A | A

SEM PREJUÍZO À DEFESA

Justiça nega anular processos contra ex-PM acusado de executar ex-diretora do Sanear

No recurso, a defesa tentava anular processos oriundos da Operação Letífero, que aprofundou as investigações sobre homicídios ocorridos em Pontes e Lacerda entre os anos 2019 e 2021

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus ao ex-policial militar Edvan de Souza Santos, acusado de envolvimento na morte de Terezinha Silva de Souza, ex-diretora do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), assassinada em 2021. Além de Terezinha, Edvan é acusado de envolvimento em outras cinco execuções. 

No recurso, a defesa tentava anular processos oriundos da Operação Letífero, que aprofundou as investigações sobre homicídios ocorridos em Pontes e Lacerda entre os anos 2019 e 2021. Conforme a alegação dos advogados, não foi disponibilizado acesso integral às provas produzidas no inquérito. 

A primeira instância, porém, negou qualquer restrição ao acesso às provas. De acordo com as informações prestadas ao relator, desembargador José Zuquim Nogueira, o que de fato aconteceu foi a troca de um link que permitia a edição dos documentos. Posteriormente, foi disponibilizado à defesa novo endereço eletrônico que permitia apenas a visualização do conteúdo. 

O desembargador Marcos Regenold Fernandes acrescentou, durante seu voto, que a falta de acesso ao Sistema Guardião - que reúne o conteúdo de milhares de interceptações telefônicas - não é indispensável ao exercício da defesa. 

"O Sistema Guardião é um sistema complexo que gerencia centenas de milhares de interceptações e não faz qualquer sentido, e não interfere no exercício de defesa, o acesso ao Sistema Guardião. O sistema gera um volume geral de interceptação, que são dados extraídos do Sistema Guardião e entregue aos autos e a defesa vai acessar ali tudo que foi coletado durante a interceptação. Então esse pedido de acesso ao sistema do Estado não guarda nenhum sentido com o direito à plenitude de defesa e o link de acesso nunca foi negado", comentou. 

Voto do relator foi seguido por unanimidade.

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