O Ministério Público Estadual (MPMT) denunciou Lumar Costa da Silva, 28 anos, pelo crime de feminicídio, com qualificadoras de motivo fútil e com emprego de meio cruel, utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima. O homem é acusado de assassinar e arrancar o coração da própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmos. O crime ocorreu no dia 2 de julho, na cidade de Sorriso (420 km de Cuiabá).
A denúncia assinada no dia 25 de julho é da promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.
Para a promotora fica claro o crime de feminicídio, pois inserida no âmbito da violência doméstica, uma vez que Lumar matou a tia que havia lhe oferecido abrigo, alegando que ela era parecida com a sua genitora, demonstrando assim que tal fato ocorreu por razões da condição do sexo feminino.
Ainda conforme a denúncia, Fidelis destaca que a qualificadora do motivo fútil ficou caracterizada, tendo em vista que o cometimento do crime, conforme consta dos autos, foi porque Lumar foi repreendido por sua tia alguns dias antes, por escutar som em volume muito alto.
“Pela narrativa do acontecimento, o crime em apreço se insere claramente em contexto de recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto esta foi atacada por seu algoz dentro da residência onde morava, totalmente vulnerável/desprevenida, sem chances de defesa, o que é reforçado pela diferença de idade entre o denunciado e a vítima, que era pessoa idosa, contando com 55 anos de idade”, diz trecho da denúncia.
Quanto à qualificadora do uso de meio cruel, se deve pelo fato da vítima ter passado por um por um sofrimento físico e mental descomunal, ao ter seu coração arrancado de forma bárbara. Segundo as investigações, Maria Zélia ainda estaria viva quando teve o órgão arrancado pelo sobrinho.
Por fim, a representante do MPMT, solicitou a juntada da folha de antecedentes criminais de Lumar, inclusive a ficha criminal do denunciado em São Paulo. Antes de morar com a tia em Sorriso, o homem morava na Capital paulista.
Quanto ao pedido de abertura de incidente de sanidade mental do acusado, o Ministério Público manifestou-se contra.
“Narra a defesa que o denunciado demonstra possuir problemas mentais, que ele possui histórico de esquizofrenia na família e que as circunstâncias em que o crime ocorreu (retirada do coração da vítima) traz dúvida acerca da integridade mental do increpado”, pontou.
“Todavia, nos autos não há elementos concretos capazes de indicar que o denunciado possui problemas mentais. Pelo contrário, conforme consta do relatório de investigação acostado à folha 68/77, Lumar demonstra ser uma pessoa muito inteligente, autodidata aprendeu o idioma inglês apenas por livros e vídeos de youtube, e segundo o pai chegou até ter proposta para trabalhar fora do país”, completou a promotora.
Fidelis destaca ainda que, Lumar trabalhou em multinacional em São Paulo, “o increpado trabalhava a cerca de dois anos (sic) na empresa BT comunicações, no ramo de tecnologia, exercendo a função de analista de redes. Logo, tendo em conta que nos autos não consta qualquer elemento de informações suficiente a embasar a instauração de um incidente de insanidade mental, o Ministério Público manifesta-se contrariamente a abertura de tal procedimento”, finalizou.
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