O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, do Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o IPHAN, o Estado de Mato Grosso e o Município de Cáceres (220 km de Cuiabá) adotem as medidas necessárias para proteger o patrimônio histórico existente no Sítio Arqueológico Facão 1. A área, de acordo com investigações do órgão, sofreu danos durante obras de manutenção de estradas realizadas pela prefeitura, sem autorização dos órgãos competentes.
A recomendação, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), exige que os três entes públicos tomem providências em até 12 meses, incluindo a realização de estudos arqueológicos, a contratação de empresa especializada, o cercamento e a sinalização do sítio, bem como a elaboração de um projeto de educação patrimonial.
O MPF também determinou que o IPHAN apresente um cálculo estimativo dos danos causados ao patrimônio cultural e que o Município de Cáceres não realize novas intervenções no local sem autorização. Além disso, após adotadas as medidas de salvaguarda, deverão ser feitas melhorias na estrada de acesso às comunidades do Facão e Cinturão Verde, que está em péssimas condições e já teria provocado até incêndio em veículo.
O sítio arqueológico Facão 1, que contém fragmentos cerâmicos e possivelmente restos ósseos, está localizado parcialmente sobre a estrada que liga as comunidades rurais à zona urbana de Cáceres. Segundo o IPHAN, essa sobreposição dificulta tanto a proteção do bem cultural quanto a trafegabilidade na região.
“Os fragmentos, que constituem partes de antigos vasilhames cerâmicos e possivelmente um fragmento de osso, foram verificados tanto no leito da estrada, como nas laterais dela, junto ao grande volume de solo removido", destacou o procurador.
Apesar de alertas e propostas de acordo feitas desde 2021, o município não firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o IPHAN. A prefeitura alega falta de recursos financeiros para arcar com os custos da atividade arqueológica, orçada entre R$ 200 mil e R$ 800 mil, e propôs o dobro do prazo inicialmente previsto para cumprimento das obrigações.
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O MPF deu prazo de 10 dias para que os destinatários da recomendação informem se irão acatar as medidas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e até judicial.
“Ressalta-se que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências recomendadas, podendo implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis em razão de eventual omissão, com violação de dispositivos constitucionais e legais vigentes”, finalizou.
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