O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, da 7ª Promotoria Cível de Cuiabá – Saúde Coletiva, determinou o arquivamento da Notícia de Fato que questionava a legalidade do Termo de Cooperação nº 0045/2025/SESP, firmado entre as secretarias estaduais de Saúde (SES/MT) e de Segurança Pública (SESP/MT). O acordo visa à implantação do Sistema Estadual de Atendimento Pré-Hospitalar.
Na análise do caso, o promotor concluiu que não há qualquer irregularidade no termo, nem violação à sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1011718-90.2020.8.11.0002. Pelo contrário, o documento foi considerado uma iniciativa legítima para aprimorar o atendimento pré-hospitalar e racionalizar o uso de recursos públicos.
Um dos principais argumentos do Ministério Público é que o atendimento pré-hospitalar não é exclusividade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), podendo também ser prestado por outros entes públicos, como o Corpo de Bombeiros, conforme prevê a legislação estadual.
Ainda de acordo com o parecer, o termo de cooperação não transfere a gestão do Samu à SESP/MT, que segue sob responsabilidade da SES/MT, conforme a Lei Estadual nº 8.188/2004. A parceria entre as secretarias não envolve repasse de recursos financeiros, mas sim a integração de esforços administrativos e operacionais para garantir um serviço mais eficiente à população.
No despacho, o promotor ressalta que a medida visa evitar a duplicidade de contratos e de gastos com serviços como telefonia, radiocomunicação e operadores de rádio. A integração dos sistemas de emergência 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros), segundo ele, deve resultar em respostas mais rápidas e eficazes em situações de urgência.
Já a alegação de burla ao concurso público não foi analisada por falta de atribuição da promotoria, sendo o tema acompanhado por outro órgão do Ministério Público, conforme estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019.
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