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Justiça Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 17:59 - A | A

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Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 17h:59 - A | A

ATOS GOLPISTAS

Moraes autoriza bolsonarista religioso de MT a frequentar escola dominical

Roberto Carlos Rodrigues Antônio foi condenado por associação criminosa e incitação ao crime com animosidade contra os Poderes Constitucionais

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o bolsonarista Roberto Carlos Rodrigues Antônio, condenado por incitação ao crime e associação criminosa nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, a frequentar a escola dominical da igreja Assembleia de Deus Missões de Mato Grosso em Sinop (480 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (7).

Na prática, Roberto Carlos havia pedido a autorização do remanejamento do deslocamento para a escola dominical devido a igreja que frequenta ter mudado de local, além do início do horário de funcionamento ter sido alterado também.

“Considerando a modificação do horário e local da igreja frequentada pelo réu, é razoável e adequado autorizar o requerente a participar da escola dominical, em novo local e horário”, explicou o ministro.

Roberto Carlos Rodrigues Antônio foi condenado pelo STF à pena de 1 ano de reclusão, substituída por restrições de direitos, por associação criminosa e incitação ao crime com animosidade contra os Poderes Constitucionais. A decisão foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e julgada em sessão virtual encerrada em 24 de junho de 2025.

MATO-GROSSENSES CONDENADOS
Até o final de junho de 2025, 15 mato-grossenses já foram condenados pelo STF pelo envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando bolsonaristas inconformados com a vitória do presidente Lula (PT) depredaram a Praça dos 3 Poderes em Brasília e atentarem contra o Estado Democrático de Direito.

Outros 37 fizeram acordos de não-persecução penal (ANPP), confessando seus crimes e aceitando cumprir medidas alternativas. Além deles, ainda há outros 34 réus que, enquanto aguardam julgamento, cumprem medidas cautelares.

 

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