O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta segunda-feira (23) uma série de pedidos apresentados pela defesa do médico Diego Rodrigues Flores no processo que apura crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa. Além dele, são réus o ex-policial federal Ricardo Mancinell Souto Ratola e a “musa” dos investimentos, Taiza Tosatt Eleotério. A decisão indeferiu requerimentos para realização de perícias e demais diligências por não atenderem às normas do Código de Processo Penal.
O trio é acusado de criar um esquema de pirâmide financeira que causou prejuízo de R$ 2,5 milhões às vítimas. Taiza, que seria a líder do grupo, atraía as vítimas por meio das redes sociais com promessas de lucros entre 2% e 6% sobre investimentos a partir de R$ 100 mil. No entanto, os pagamentos sobre os lucros não eram pagos aos investidores, que só descobriam, meses depois que foram enganados.
Taíza foi presa, no dia 31 de outubro de 2024, no aeroporto de Sinop (480 km de Cuiabá) durante a Operação Cleópatra, que investigava o esquema de pirâmide. No final de fevereiro de 2025 sua prisão preventiva foi convertida em domiciliar.
A defesa pleiteava, entre outros pontos, realização de perícia técnica nas interceptações telefônicas e quebras de sigilo bancário e fiscal, além da obtenção de extratos bancários e realização de perícia contábil-financeira nas movimentações apuradas nos autos. Bezerra entendeu que as solicitações não decorriam de fatos ou elementos revelados durante a instrução processual, mas sim de conjecturas ou tentativas de reavaliação de provas que já constam no processo.
“A realização de perícia contábil-financeira ou sobre dados de interceptações não se justifica, pois, além de não derivar de fatos supervenientes à instrução, não foi identificado qualquer vício técnico, nulidade processual ou omissão relevante a ser sanada por meio de análise especializada, destacando que sequer foi observada”, destacou.
Apesar de negar a maioria dos requerimentos, o juízo acatou parcialmente o pedido para permitir a juntada de documentos fiscais e contábeis pela defesa, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação.
Por outro lado, o magistrado indeferiu pedido do assistente de acusação para abrir inquérito policial complementar e realizar diligências como quebra de sigilo e ofícios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), destacando que tais requerimentos devem partir diretamente do Ministério Público de Mato Grosso.
Já o MP teve deferidos seus pedidos para cumprimento de diligências complementares no processo, como a conclusão de investigações e a quebra de sigilos bancários de oito pessoas físicas e jurídicas no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de janeiro de 2025.
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