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Justiça Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 11:50 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 11h:50 - A | A

AMIGOS DO WT

Justiça nega devolver veículos de empresário ligado a “tesoureiro” do CV

Renan Freire Borman pagaria valores em espécie por automóveis e os registrava em seu nome, comportamento incompatível com sua renda

DA REDAÇÃO
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta terça-feira, o pedido de restituição de veículos feito por Renan Freire Borman, investigado por suposta participação no Comando Vermelho (CV) e por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro. A decisão considerou que os bens ainda interessam à ação penal e podem ser objeto de perdimento em caso de condenação.

Renan é apontado como o responsável pela compra dos veículos de Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”. Na época da operação Apito Final, em abril de 2024, ele seria proprietário de uma empresa de revenda de veículos que não tinha nenhum funcionário vinculado nem endereço cadastrado. A empresa possuía um capital social de R$ 100 mil, mas movimentou R$ 14 milhões.

De acordo com a denúncia, o empresário seria um dos principais responsáveis pela aquisição de veículos usados em favor de outros membros da facção, incluindo WT. Ele pagaria altos valores em espécie por automóveis e os registrava em seu nome, comportamento considerado incompatível com sua atividade declarada de revenda de carros.

Entre os exemplos citados na decisão, está a compra de um Kia Sportage por R$ 214.990,00 e sua revenda, seis meses depois, por R$ 170 mil — desvalorização considerada atípica para um comerciante que busca lucro. Outro veículo, um Toyota Corolla, foi adquirido por Borman com recursos compartilhados com outros dois denunciados, reforçando o vínculo entre os investigados.

LEIA MAIS: Juiz mantém tornozeleiras em “Soldado” e empresário ligado a tesoureiro do CV

A magistrada destacou que, embora o Código de Processo Penal permita a restituição de bens antes do fim do processo em situações excepcionais, Borman não comprovou a origem lícita dos veículos e tampouco afastou o interesse da Justiça na manutenção da medida cautelar. Ela ainda ressaltou que liberar os bens neste momento seria temerário, já que, se for comprovado que os veículos foram utilizados para prática de crimes, poderão ser usados em favor da União.

“Não se pode descartar que é comum que integrantes de organizações criminosas utilizem veículos adquiridos com produto ou proveito de crime, registrados em nome de terceiros (“laranjas”), sendo tal circunstância, inclusive, imputada ao requerente na denúncia da Ação Penal correspondente”, destacou;

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