A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) apresentou, na última segunda-feira (26), contrarrazões em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa movida contra Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva. Ambos foram condenados em fevereiro deste ano por fraudar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Na manifestação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu que o recurso de apelação apresentado pelos réus não seja sequer conhecido pela Justiça. Subsidiariamente, caso o Tribunal aceite analisar o recurso, o MP requer que ele seja integralmente negado, mantendo-se a sentença de primeira instância.
Os dois foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 milhão cada, além do ressarcimento integral do dano causado ao erário, também fixado em R$ 1 milhão por pessoa.
Além das sanções financeiras, Antônio Francisco de Carvalho que ocupava o cargo de oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga também perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Ronaldo Galvão da Silva, por sua vez, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está impedido, pelo mesmo prazo, de firmar contratos com o Poder Público ou obter benefícios.
ENTENDA O CASO
De acordo com a ACP, os réus cometeram atos de improbidade administrativa relacionados a fraude documental e enriquecimento ilícito. Ronaldo Galvão da Silva adquiriu a propriedade rural denominada “Guerreiro”, com área real de 1.500 hectares, utilizando uma guia de ITBI falsificada para efetuar o registro da escritura pública de compra e venda.
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