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Justiça Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 10:11 - A | A

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Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 10h:11 - A | A

R$ 13 MILHÕES

Justiça media acordo entre Cuiabá e herdeiros de área ocupada desde 1979

Acordo foi firmado por meio de mediação judicial e reconhece dívida pela construção da Avenida Beira Rio, no bairro Dom Aquino

DA REDAÇÃO

Quase 46 anos após a ocupação de dois terrenos para a construção da Avenida Beira Rio, no bairro Dom Aquino, a Prefeitura de Cuiabá e os herdeiros do antigo proprietário chegaram a um acordo histórico durante audiência de mediação realizada no dia 9 de maio de 2025, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

O caso remonta a 27 de novembro de 1979, quando a Prefeitura ocupou, sem a devida indenização, dois terrenos, totalizando 13.965,02 m², para a implantação da Avenida Beira Rio. Desde então, o proprietário buscava, sem sucesso, a reparação pelos meios administrativos. Tentativas formais ocorreram em 1979 e 1985, mas a indenização nunca foi paga, mesmo com o reconhecimento da dívida pelo município.

Em 2013, diante da ausência de solução administrativa, o proprietário ingressou com ação judicial. Com seu falecimento em 2020, a causa passou a ser conduzida por sua viúva e inventariante, atualmente com 79 anos. Em 2023, a representante legal interpôs recurso solicitando que o pagamento da indenização fosse feito de forma direta e em dinheiro, dada a longa tramitação da ação judicial e sua avançada idade.

O valor da indenização foi atualizado e reconhecido judicialmente no montante de R$ 13.044.569,62. Contudo, a Prefeitura alegou impossibilidade de quitar a quantia de forma imediata, em razão da calamidade financeira enfrentada pelo município. Diante disso, a Procuradoria Municipal solicitou a realização de uma audiência de mediação junto ao CEJUSC, com o intuito de encontrar uma solução consensual e viável.

Durante a sessão, as partes, com o apoio da mediação conduzida pela equipe do CEJUSC, avançaram nas tratativas e firmaram um acordo que assegura o pagamento da indenização de forma negociada, respeitando os limites orçamentários da administração pública e os direitos da parte autora.

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