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Justiça Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 09:00 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 09h:00 - A | A

INCAPACIDADE PERMANENTE

Justiça condena ‘Rei do Porco’ a indenizar funcionário que perdeu a perna com pensão vitalícia

TRT também condenou Suinobras a pagar R$ 60 mil por danos moral e estético

DA REDAÇÃO

A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Suninobras, empresa de reprodução e comercialização de suínos, localizada em Diamantino (182 km de Cuiabá), pelo acidente que resultou na amputação da perna direita de um auxiliar de produção. A empresa pertence a Reinaldo Moraes (PL), que se auto intitula ‘Rei do Porco’. O trabalhador teve o membro sugado por uma rosca helicoidal — equipamento usado para transporte de farelo de soja — que estava parcialmente coberta e sem proteção adequada. A amputação foi imediata.

Contratado em outubro de 2021, o trabalhador atuava na produção de ração quando sofreu o acidente. A sentença da Vara do Trabalho de Diamantino, que reconheceu a responsabilidade da empresa por não garantir um ambiente seguro, foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que rejeitou o recurso da empresa.

A empresa alegou que o acidente ocorreu por “culpa exclusiva do empregado”, afirmando que ele teria removido voluntariamente a chapa de proteção para agilizar o trabalho. Também afirmou que o auxiliar havia recebido os treinamentos e os equipamentos de proteção necessários para a função.

No entanto, as provas apresentadas indicaram o oposto. Testemunhas relataram que, com a diminuição do farelo, era necessário que o trabalhador entrasse no local e empurrasse o insumo com um rodo até a abertura da passagem da rosca. Imagens e vídeos confirmaram falhas na proteção do equipamento, incluindo um vão de 30 centímetros justamente onde o acidente ocorreu. A chapa que cobria o local era solta e facilmente removível. Somente após o acidente a empresa fixou permanentemente as proteções.

A condenação prevê o pagamento de R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia correspondente a 100% do salário da vítima, a ser paga em parcela única, com base na expectativa de vida de 74 anos, conforme dados do IBGE.

Em nova tentativa de recurso ao TRT, a empresa voltou a afirmar que o empregado agiu com imprudência e pediu a reversão da condenação. A 1ª Turma do TRT/MT, no entanto, rejeitou novamente a tese, destacando que a atividade exercida era de risco e, portanto, a responsabilidade da empresa é objetiva.

“Com efeito, não há nos autos qualquer comprovação de que tenha sido o Autor o responsável pela retirada da chapa, valendo ressaltar que a Ré, tendo deixado o vão na grade (que foi soldada depois do acidente), sujeitou o Autor ao risco do acidente que de fato ocorreu”, afirmou o desembargador Tarcísio Valente, relator do recurso.

INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE

Embora o laudo pericial tenha apontado 70% de incapacidade segundo a tabela SUSEP, o relator do processo destacou que, para a função exercida — auxiliar na produção de ração —, a incapacidade do trabalhador é total e permanente. Com isso, foi mantido o direito à pensão integral, retroativa à data do acidente.

Sobre os danos morais, o magistrado ressaltou que, em casos de lesão grave, não é necessária comprovação do abalo psicológico. Ainda que o valor de R$ 60 mil esteja abaixo da média adotada pela Turma em situações semelhantes, ele foi mantido “por respeito ao princípio da non reformatio in pejus”, que impede a piora da situação da parte recorrente.

O mesmo princípio foi aplicado à indenização por dano estético. “A configuração desse dano basta, a toda evidência, que fique demonstrado ter ocorrido ‘a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeiamento ou apenas desperte atenção por ser diferente’", concluiu o relator.

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