A juíza Selma Rosane de Arruda, titular da Sétima Vara Criminal, condenou o ex-deputado José Riva (atualmente sem partido) a 21 anos de prisão pelos desvios de dinheiro promovidos na Assembleia Legislativa (ALMT) enquanto esteve a frente da Mesa Diretora. A defesa do réu contesta a sentença afirmando que ela não é compatível com a postura colaborativa de Riva e irá buscar recursos para reverter a decisão de primeira instância.
A sentença é referente as investigações na Operação Arca de Nóe, na qual Riva é acusado de ter desviado cerca de R$ 2,2 milhões da Casa de Leis, por meio de pagamentos por falsos serviços a empresas criadas com a finalidade de promover o dano ao erário. Ao todo foram emitidos 21 cheques para empresas fictícias, que retornaram os valores para Riva e demais membros da organização criminosa existente dentro da AL.
O ex-deputado foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na decisão, Selma frisa que a pena "resulta a soma das penas ora aplicadas em 21 (vinte e um anos e oito meses de reclusão) e 516 (quinhentos e dezesseis dias-multa)”, diz um trecho do documento assinado pela magistrada.
A juíza explica ainda que a redução da pena não foi como o esperado pela defesa de Riva, pois, apesar do réu ter confessado os crimes de detalhado como eles ocorreram, as informações repassada não tinham caráter de delação.
Apesar de ter determinado o cumprimento da pena em regime fechado, a juíza permitiu que José Riva recorresse em liberdade. Não vendo a necessidade para decretar a prisão preventiva do mesmo.
A defesa do réu, por sua vez, emitiu nota na manhã desta quarta-feira (29) refutando a decisão da juíza. Pois, para eles, é desproporcional tal pena. Os advogados também ressaltam que acreditam no Judiciário e que irão recorrer de tal decisão.
Confira nota na íntegra.
"A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé.
De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.
Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito.
Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.
De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.
Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença."
Rodrigo Mudrovitsch
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