O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, negou o requerimento da vereadora Edna Sampaio (PT) para anular o reajuste no valor da tarifa do transporte público na Capital. A parlamentar pleiteava que as passagens retornassem ao preço anterior, de R$ 4,10, e passou para R$ 4,95. A decisão é de terça-feira (9).
A defesa da vereadora argumentava no processo que o aumento tarifário deveria passar pela Câmara Municipal e depois ser sancionado pelo prefeito, não da forma como foi realizado, através de um decreto.
No processo, a prefeitura contesta os apontamentos feitos pela vereadora e pede que ela seja condenada por má-fé, no entanto, o pedido não foi acolhido pelo juiz.
“Em relação ao pedido formulado pela parte demandada de condenação da parte autora em litigância de má-fé, entendo que não comporta acolhimento. O Município de Cuiabá sustentou que 'a aplicação de multa por litigância de má-fé é medida que se mostra necessária no presente caso, até porque, uma simples consulta à Lei Orgânica do Município de Cuiabá no sítio eletrônico da Câmara de Vereadores já seria capaz de comprovar a inconstitucionalidade dos dispositivos em questão, haja vista a referência à ADI 170578-2014. Ocorre que, para aplicação da multa acerca da litigância de má-fé, faz-se necessário demonstrar prova inequívoca do elemento subjetivo seja dolo ou culpa grave'”, diz o documento.
O magistrado ressaltou na decisão que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), o Ministério Público de Mato Grosso e a Câmara de Vereadores estavam cientes do ajuste.
“Há nos autos ainda, o envio do Ofício Circular nº 004/2021/ARSEC/DIRCOL, convocando os conselheiros para a reunião extraordinária acerca do reajuste tarifário (Id. 89170376 - Pág. 53 a 56), assim como a demonstração de que o Ministério Público, Procon estadual e municipal e o Presidente da Câmara dos Vereadores tiveram ciência do processo de reajuste tarifário”, anotou o magistrado.
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