O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu uma ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 40 mil movida por uma instituição financeira, após a empresa não dar andamento ao processo.
A decisão, mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado, reforça que a intimação eletrônica é válida e equivalente à notificação pessoal para processos 100% digitais.
A instituição financeira processava uma empresa para cobrar uma dívida, mas o processo ficou parado. O juiz de Primeira Instância intimou o banco eletronicamente para que ele tomasse as providências necessárias, mas a empresa não respondeu.
Com isso, o processo foi extinto por abandono de causa. O banco recorreu, alegando que não havia sido intimado pessoalmente.
No entanto, o relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a legislação atual e as normas do próprio TJMT, como a Portaria-Conjunta nº 291/2020, consideram a comunicação via sistema PJe como uma intimação pessoal.
O desembargador explicou que, de acordo com a lei, as intimações eletrônicas são plenamente válidas, especialmente para empresas que já têm cadastro no sistema judicial.
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