Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,44
euro R$ 6,38
libra R$ 6,38

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,44
euro R$ 6,38
libra R$ 6,38

Justiça Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 08:45 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 08h:45 - A | A

INVASÃO E MORTE

Dupla será julgada pelo Tribunal do Júri por matar vítima com pauladas em MT

Quarta Câmara Criminal do TJMT decide que dois homens respondam por morte ocorrida em 2020, em ataque violento e surpresa à vítima.  

DA REDAÇÃO

Dois homens acusados de homicídio qualificado em Nova Xavantina (556 km de Cuiabá) terão que responder a julgamento popular, após decisão unânime da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).  

Eles são apontados como responsáveis pela morte de um homem em dezembro de 2020, em circunstâncias marcadas por violência e qualificadoras que devem ser analisadas pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, os réus suspeitaram que a vítima teria danificado a motocicleta de um familiar. Durante a madrugada, invadiram a residência da vítima armados com um pedaço de madeira e desferiram diversos golpes, principalmente na cabeça, causando traumatismo craniano que levou à morte.  

O ataque ocorreu de forma repentina e sem chance de defesa, caracterizando qualificadoras de motivo fútil e surpresa. No recurso ao TJMT, a defesa de um dos acusados pediu impronúncia, alegando falta de provas. O outro réu buscou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, além do afastamento das qualificadoras.  

O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, afirmou que a materialidade do crime foi comprovada por laudo necroscópico e boletim de ocorrência, e que há indícios suficientes da participação de ambos os réus, confirmados por testemunhas e declarações dos próprios acusados.

O magistrado concluiu que os golpes na cabeça com instrumento contundente, em contexto de invasão domiciliar, revelam intenção de matar, afastando a tese de desclassificação. Quanto às qualificadoras, destacou que cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre o seu reconhecimento.  

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

653027-4009

pautas@hipernoticias.com.br