Uma criança indígena de 2 anos e 5 meses foi transferida neste domingo (12) para uma UTI pediátrica em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá), após decisão liminar da Justiça que obrigou o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Barra do Garças a custear o transporte aéreo e o tratamento hospitalar.
O caso começou na noite de sábado (11), quando o avô da menina procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT). Os pais da criança são aldeados indígenas sem domínio da língua portuguesa. A menina estava internada desde quarta-feira (8) no pronto-socorro municipal, diagnosticada com infecção viral do sistema nervoso central, com suspeita de meningite viral ou neurotuberculose.
Devido à falta de leitos, a criança aguardava vaga em UTI há três dias e apresentava dificuldades para respirar, crises convulsivas e déficit neurológico.
A equipe do defensor público Leonardo Jacometti protocolou ação de urgência solicitando vaga em UTI pediátrica e o que mais fosse preciso para realizar o transporte da criança para um hospital público ou privado com condições de atendê-la.
O juiz plantonista Matheus de Miranda Medeiros deferiu a liminar em menos de 30 minutos, destacando a gravidade do quadro.
“Sabe-se que o direito à saúde é fundamental para a pessoa humana e indispensável para manter sua dignidade [...] defiro o pedido liminar, determinando que o Estado e/ou Município promovam imediatamente a transferência e internação da criança em UTI Pediátrica Tipo II [...] às expensas do Poder Público, sob pena de multa diária em caso de descumprimento”, diz trecho da decisão.
Durante a madrugada, a criança teve piora no quadro clínico e precisou ser intubada. Pela manhã, a Defensoria apresentou orçamentos de táxi aéreo e hospitais particulares e conseguiu o bloqueio de R$ 139.025,60 nas contas do Estado e do Município.
Por volta das 15h, a criança foi transferida e internada na UTI pediátrica, onde recebe tratamento adequado.
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