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Justiça Quarta-feira, 14 de Março de 2018, 17:38 - A | A

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Quarta-feira, 14 de Março de 2018, 17h:38 - A | A

CONSEGUIU HC

Acusada de matar gari atropelado alega gravidez e evita prisão

FELIPE LEONEL

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liberdade para a jovem Hívena Queiroz Del Pintor Vieira, acusada de ter matado um gari atropelado na capital paulista, em 2015. A defesa da jovem alegou que ela está gravida, além de sucessivos equívocos cometidos pelo Ministério Público daquele Estado. 

 

Marcelo Goncalves/Sigmapress/Estadão Conteúdo

MONTAGEM HIVENA

 

A liminar foi expedida nesta terça-feira (13) pela desembargadora Ely Amioka, relatora do processo. A prisão da jovem foi decretada após ela deixar de comparecer em uma audiência, no dia 6 deste mês. De acordo com a defesa, o Ministério Público se eximiu de comunicar os advogados sobre a audiência, publicando o edital na imprensa paulista. 

 

Os advogados da jovem possuem residência e atuação em Cuiabá. Para a desembargadora Ely AMioka, Hívena sofre "constrangimento ilegal". "Verificam-se algumas irregularidades de ordem técnica que ensejam a concessão da medida liminar, sobretudo para garantir o bom andamento do processo, evitando-se futura arguição de nulidades", disse. 

 

Consta no processo, que o Ministério Público não expediu carta precatória com endereço dos representantes da jovem em Cuiabá, citou "apenas em Cuiabá" e publicou uma convocação em jornais diários, mas de São Paulo. Com isso, os advogados alegam não terem sido comunicados, apesar de terem informado o endereço em Cuiabá ao MP. 

 

Como a jovem não compareu na audiência, ela teve o mandado de prisão expedido a pedido do Ministério Público.  Hívena só não foi presa pela Polícia Federal porque estava em viagem para a Europa desde dezembro do ano passado. Ela tem prazo para retornar ao Brasil no próximo sábado (17.03). 

 

Uma nova audiência foi marcada para o dia 17 de julho. Para a defesa, a deseginação de uma nova audiência sem ouvir a defesa, é nula. Ainda segundo a defesa, caso Hívena fosse condenada, a pena não seria superior a quatro anos de detenção e o regime seria aberto. 

 

A defesa da jovem é feita pelos advogados Murillo Barros da Silva Freire; Darlã Martins Vargas; Darla Ebert Vargas e  Artur Barros Freitas Osti. Todos possuem registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB/MT) e escritório declarados no Estado.

 

"Tais questões de ordem processual, repita-se, ensejam a concessão da liminar ora pleiteada, ressaltando-se, que aqui nesta via não se analisa questão de mérito. Pelo exposto, concedo a liminar, para revogar a prisão preventiva decretada, determinando a expedição de contramandado de prisão", concluiu. 

 

Depois de Hívena voltar ao Brasil, ela terá o passaporte recolhido e será proibida de deixar o Estado de São Paulo. Ela deverá também se aprensetar entre os dias 20 e 30 de cada mês na 24ª Vara Criminal de Central  de São Paulo. Ademais, deverá manter seus endereços atualizados e será intimada sobre a audiência já marcada. 

 

Nota da defesa da estudante

 

Diante das notícias veiculadas a respeito da arquiteta Hívena Queiroz Del Pintor Vieira, sua defesa vem a público esclarecer que:

 

A arquiteta, em nenhum momento, foi citada para responder a acusação ou comparecer a audiência ocorrida no dia 6 de março, muito embora seus endereços estivessem atualizados no processo. Hívena continua residindo em Cuiabá, juntamente com seus pais.

 

Em dezembro de 2017, Hívena viajou para a Europa, com data certa de retorno, em março de 2018. Durante a viagem, Hívena descobriu que estava grávida e hoje o período gestacional completa aproximadamente 13 semanas.

 

Enfatizamos que até o presente momento, nem mesmo foi determinada a expedição de mandado de citação para Hívena no endereço informado nos autos, muito embora agentes da polícia federal já tenham lá estado para efetivar sua prisão. 

 

Diante das pontuadas ilegalidades, foi impetrado o Habeas Corpus, com o objetivo de revogar a prisão preventiva ou substituir a custódia preventiva por outras medidas diversas da prisão, cuja liminar foi deferida na tarde desta quarta-feira, 14 de março.

 

Em síntese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo substituiu a custódia preventiva de Hívena por outras medidas cautelares diversas da prisão, adequadas e suficientes para garantir eventual instrução processual. 

 

Reafirmamos que Hívena nunca deixou de prestar todas as informações à Justiça e atendimento aos familiares da vítima desta tragédia ocorrida.

 

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