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Justiça Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018, 18:40 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018, 18h:40 - A | A

CRIME OCORREU EM 2011

TJ reduz pena de mandante e assassino de Maiana; cúmplice tem sentença anulada

JESSICA BACHEGA

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que absolveu o réu Carlos Alexandre e reduziu a pena dos de Paulo Ferreira Martins e Rogério Amorim acusados de matar a adolescente Maiana Mariano. O julgamento do recurso impretado pelo Ministério Público Estadual (MPE) a defesa dos acusados foi julgado na tarde desta quarta-feira (28).  Esse caso, foi o primeiro relacionado a feminicídio julgado no Fórum de Cuiabá. 

 

Reprodução/HiperNoticias

caso maiana

 

Com a decisão em segunda instância, Carlos será submetido a um novo julgamento e os outros  dois acusados tiveram as penas reduzidas. Paulo condenado a 18 anos e 09 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado teve a pena reduzida para 18 anos e Rogério Amorim, condenado a 20 anos e três meses de prisão por homicídio duplamente qualificado (hoje em liberdade) teve a pena reduzida para 19 anos e 9 meses.  

 

O pedido de nulidade foi requerido em outubro de 2016 e julgado somente nesta quarta.

 

O julgamento 

O desembargador Luiz Ferreira, relator do processo, leu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que pediu para que Rogério, dado como mandante do crime contra Maiana, cumpra seu regime em carceragem fechada, e não solto como está atualmente. O MPE também requereu que a sentença, que absolveu Carlos Alexandre, fosse anulada.  

 

O advogado de Rogério, Andre Jacob Stumpf, alegou cerceamento da defesa na apresentação de documentos e citou que uma das testemunhas arroladas estava na plateia e teve acesso a depoimento da mãe da vítima.

 

O advogado pontua ainda que o MPE apresentou novos documentos que não estavam juntados aos autos. "Não há paridade de armas. Não estamos julgando culpado ou inocente, mas para que todo réu tenha direito a defesa", finaliza o advogado e reafirma o pedido pela nulidade da sentença.

 

Decisão

O desembargador Luiz Ferreira, primeiro a votar, rejeitou os argumentos de que houve cerceamento da defesa quanto a apresentação de novos documentos e realização de júri popular antes do esgotamento de recursos.  A decisão foié acompanhada pelo magistrado Gilberto Geraldelli.

 

Os dois desembargadores, Ferreira e Giraldelli, rejeitam o argumento de que a testemunha estava na plateia e pejudicou o julgamento, uma vez que a defesa de Rogério tinha desistido da depoente.

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