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Economia Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 17:30 - A | A

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Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 17h:30 - A | A

Zarattini diz concordar com emenda à MP que uniformiza alíquotas de JCP e aplicações em 18%

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória (MP) que serve como alternativa à alta do IOF, disse nesta terça-feira, 7, que acolheria um destaque que uniformizaria algumas alíquotas cobradas em 18%. A alíquota para os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que no projeto original passaria de 15% para 20%, seria de 18%. A alíquota de outras aplicações financeiras sobe de 17,5% para 18%.

As declarações ocorreram durante sessão da comissão mista do Congresso Nacional sobre a MP, após sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM). "Da nossa parte, existe acordo em aceitar essa proposta e nivelar a tributação das aplicações em 18%, tanto das aplicações financeiras em geral, como de Juros sobre Capital Próprio. Então, a gente faria novamente um adendo após a reunião", declarou.

A MP foi editada em 11 de junho e tem validade até esta quarta-feira, 8. Após esse prazo, o texto perde a validade. Portanto, as duas Casas Legislativas precisam aprovar a medida até essa data. Conforme mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Zarattini apresentou um novo relatório com ajustes de redação e detalhes de programa de cobrança retroativa de bets, o Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária.

O "Rerct Litígio Zero Bets" abre a possibilidade de cobrança retroativa de recursos não declarados por bets. A proposta entrou no parecer de Zarattini após a retirada do aumento da alíquota da contribuição sobre apostas esportivas de quota fixa, de 12% para 18%.

Houve ainda a exclusão da alteração na governança das sociedades anônimas e um "ajuste de técnica legislativa" no item que trata da previsão de que a isenção das carteiras dos fundos de investimento se estende aos juros sobre capital próprio recebidos por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF).

(Com Agência Estado)

 

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