A avaliação foi feita em resposta a uma consulta formulada pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados sobre requisitos necessários à instituição de piso salarial nacional da enfermagem por lei federal.
No atual texto constitucional é estabelecido que determinada lei não pode impor transferência de encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária.
(Com Agência Estado)
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