O prazo da chamada "regra de proteção" do programa é contado a partir da atualização cadastral dos beneficiários. Durante esse período sem suspensão imediata dos pagamentos, as famílias recebem apenas 50% do valor dos benefícios.
"Nas hipóteses em que a renda da família beneficiária em situação de regra de proteção tenha em sua composição pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público ou Benefício de Prestação Continuada - BPC Idoso, o período de validade do benefício será de dois meses, contados a partir da atualização cadastral", completa o texto assinado pelo ministro Wellington Dias.
As famílias que já estavam enquadradas na regra de proteção anterior continuarão atendidas até o prazo final de 24 meses. A nova regra entra em vigor no dia 12 de junho de 2025.
(Com Agência Estado)
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