Sexta-feira, 04 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,41
euro R$ 6,36
libra R$ 6,36

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,41
euro R$ 6,36
libra R$ 6,36

Economia Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 17:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 17h:30 - A | A

Gilmar Mendes convoca audiência pública para discutir legalidade da 'pejotização'

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica (PJ) para prestação de serviços - a chamada "pejotização". Segundo Gilmar, a "coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que esta Corte se debruce com maior segurança sobre os fatos".

De acordo com o despacho publicado nesta quinta, 3, a "data provável" para realização da audiência é 10 de setembro. Especialistas e entidades poderão se inscrever até 10 de agosto. O ministro ainda divulgará uma lista de convidados "com notória expertise sobre o tema".

No despacho, Gilmar destaca que a contratação de prestadores de serviço se tornou uma prática recorrente entre empresas de todos os portes e segmentos. "Nesse contexto, a definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude torna-se imprescindível para assegurar a transparência, a proteção das partes envolvidas e, sobretudo, a segurança jurídica nas contratações", afirmou.

Os processos sobre o tema na Justiça estão suspensos desde abril e vale até o julgamento definitivo do tema, que será analisado com repercussão geral - ou seja, o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais que julgarem a mesma questão.

Entre os temas que serão definidos no julgamento, ainda sem data prevista, está a competência da Justiça do Trabalho para analisar a existência de fraude no contrato de prestação de serviços, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, e a quem cabe comprovar se há ou não fraude na contratação (o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante".

(Com Agência Estado)

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão. 

 

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

653027-4009

pautas@hipernoticias.com.br