A Medida Provisória do Fundo Social possibilita que os recursos do mesmo, abastecido com recursos dos royalties do petróleo, sejam usados para o enfrentamento de mudanças climáticas e calamidades públicas, assim como para o investimento em infraestrutura social e habitação de interesse social.
O Fundo foi criado em 2010 com o objetivo de transformar a receita da exploração de óleo e gás em recursos para o desenvolvimento social e regional. Antes, o dinheiro só podia ser aplicado em áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
O relator também incluiu um trecho para permitir que recursos do Fundo Social sejam considerados como uma das fontes do programa Minha Casa, Minha Vida, além de alterar o percentual destinado para educação e saúde de 50% para 55%. Os 5% adicionais terão de ser divididos por medida provisória e valerão por cinco anos.
O texto estabelece ainda uma aplicação mínima regional, em 2025 e em 2026, dos recursos do Fundo Social para projetos de desenvolvimento de infraestrutura social e de habitação de interesse social: 30% no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro Oeste. O governo estima que as alterações não causarão impacto fiscal.
Conforme mostrou o Broadcast Político, o texto da MP passou a incorporar o teor de um projeto de lei para permitir que a União possa alienar, de forma integral e via leilão, sua parcela de excedente em óleo de acordos de individualização da produção de petróleo e de gás natural em áreas não contratadas no pré-sal ou em áreas estratégicas.
O projeto incorporado chegou à Câmara no dia 28 de maio, com urgência constitucional. Inicialmente, foi aventado até que o PL, que tem uma previsão de arrecadação de pelo menos R$ 15 bilhões, fosse considerado como alternativa para o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, o governo sinalizou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que estava contando com o montante para as contas de 2025.
(Com Agência Estado)
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