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Cidades Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 18:12 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 18h:12 - A | A

DISPUTA INSTITUCIONAL

CBF contraria decisão judicial e nomeia outro interventor para o comando da FMF

Advogado Luciano Dahmer Hocsman, atual presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), foi anunciado como interventor da FMF-MT pela CBF

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nomeou, nesta quarta-feira (28), o advogado Luciano Dahmer Hocsman, atual presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), como interventor responsável por assumir o comando da Federação Matogrossense de Futebol (FMF-MT), conforme decisão da entidade

A determinação contraria a decisão judicial da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que estabeleceu o também advogado Thiago Dayan da Luz Barros como interventor da federação pela Justiça.

LEIA MAIS: Justiça anuncia interventor para FMF e retira Aron Dresch do comando

A CBF entrou com uma ação como terceira parte envolvida na decisão judicial e discorda de que a Justiça determine um interventor externo para a FMF-MT, alegando que, segundo o estatuto da própria CBF e da Federação Internacional de Futebol (FIFA), essa responsabilidade deve partir de dentro do sistema do futebol.

De acordo com as regras da FIFA, essa intervenção pode causar punições severas, como a desfiliação de competições e sanções internacionais.

“O interventor nomeado judicialmente não tem vínculo com o sistema federativo do futebol, o que pode gerar graves consequências para a FMF no cenário nacional e internacional”, declarou a CBF.

Gozando desses direitos, a CBF determinou que Luciano Dahmer Hocsman, atual presidente da FGF, assuma o comando da FMF-MT, visando manter a funcionalidade da federação até que uma eleição seja realizada.

“O Sr. Luciano, além de possuir vasta experiência na gestão de entidades do desporto, fruto da experiência adquirida como presidente da FGF, é o atual mandatário da entidade, o que o habilita tecnicamente para o exercício do cargo. Goza da imparcialidade necessária para conduzir e liderar os rumos da FMF-MT enquanto o processo eleitoral, com a eleição do novo mandatário da filiada, não for realizado”, pontuou a determinação.

A determinação da CBF contraria a decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que, com o fim do mandato do ex-presidente Aron Dresch, na segunda-feira (26), nomeou provisoriamente, com base no artigo 49 do Código Civil, o advogado Thiago Dayan da Luz Barros como interventor da FMF-MT.

LEIA MAIS: Advogado assume federação e pode convocar nova eleição após audiência

“O Ministério Público, por sua vez, foi devidamente habilitado como custos legis (fiscal da lei) e relatou, por meio de manifestação formal, a instauração de inquérito civil público, bem como o repasse de valores públicos à FMF por meio de convênios com a SECEL/MT, confirmando o interesse público primário subjacente à controvérsia”, pontuou a juíza na decisão judicial da segunda-feira (26).

Agora, cabe à Justiça analisar o pedido da CBF e decidir se vai aceitar Luciano Dahmer Hocsman como interventor ou manter a decisão judicial do dia 26, deixando Thiago Dayan da Luz Barros no comando da FMF-MT.

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