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Cidades Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 17:22 - A | A

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Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 17h:22 - A | A

CAPITAL CONSIG NA MIRA

Fraude no consignado causou prejuízo a 14 mil servidores do estado

Em coletiva, Taques afirmou que contratos foram formalizados sem documentos, cartões ou registro no Banco Central

MARICELLE LIMA
Da Redação

O advogado e ex-governador Pedro Taques esclareceu, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (28), as denúncias envolvendo empréstimos consignados firmados por servidores públicos estaduais com a empresa Capital Consig. Segundo ele, há fortes indícios de fraudes, irregularidades contratuais e prejuízos financeiros a cerca de 14 mil servidores públicos de Mato Grosso.  

“A Capital Consig formalizou contratos sem fornecer documentos aos servidores. Ninguém recebeu contrato, nem cartão físico ou digital. Dois anos depois, a empresa tenta fazer um ‘recall’ e entregar 7 mil cartões. Isso é uma afronta à lei e aos servidores. Além disso, ela não é banco comercial, como exige a lei para operar esse serviço”, afirmou Taques.  

Entre as irregularidades apontadas, o advogado destacou a ausência de contratos formais com os servidores, a inexistência de cartões físicos ou digitais vinculados aos serviços e a realização de operações financeiras não registradas no Banco Central, em desacordo com normas do Conselho Monetário Nacional. Também foram denunciadas cobranças abusivas e cálculos distorcidos, que teriam causado prejuízos diretos aos servidores.

Segundo Taques, as ações jurídicas já adotadas pelo seu escritório, representando os sindicatos dos servidores, ingressou com denúncias e representações no Ministério Público Federal (MPF) – por possíveis crimes federais, Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) – para abertura de inquérito civil e policial, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e Banco Central do Brasil.  

Os possíveis crimes apurados de acordo com o ex-gestor, incluem crime contra o sistema financeiro nacional (Art. 4º da Lei 7.492/86), crime contra a ordem econômica e estelionato (Art. 171 do Código Penal).  

LEIA MAIS: “Parece empréstimo, mas é golpe”: delegado revela como servidores foram enganados com dívidas intermináveis

Pedro Taques ainda reforçou que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), ao determinar a suspensão, por 90 dias, dos descontos em folha referentes aos contratos da Capital Consig, atendeu a um pedido formal do escritório e dos sindicatos. “Essa decisão vale para todos os servidores afetados, sejam eles sindicalizados ou não. Ninguém será obrigado a pagar por um contrato que sequer viu ou assinou”, garantiu o advogado.

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