O ministro aponta, em 53 páginas, um 'conluio processual entre acusação e magistrado' contra o delator que revelou esquema de corrupção e cartel na Petrobras entre 2003 e 2014. Toffoli se refere ao ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador, que conduziu a Lava Jato, então na titularidade da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da operação.
No entanto, Toffoli não anulou o acordo de colaboração de Youssef firmado em 2014. O doleiro é um nome emblemático da Lava Jato. Preso em março de 2014, quando a primeira etapa da operação foi deflagrada, Youssef fechou segundo acordo de delação premiada no âmbito da investigação - antes dele, o então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera, Paulo Roberto Costa, já havia adotado o mesmo caminho.
Para o ministro, "se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e magistrado em detrimento de direitos fundamentais do requerente (Alberto Youssef)".
O ministro acolheu o pedido da defesa de Alberto Youssef ao reafirmar a suspeição de Sérgio Moro na condução dos procedimentos investigativos e ações penais que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão destaca que a Operação Soopfing- investigação sobre hackeamento de comunicações de Moro e procuradores - permitiu que diversos réus da Lava Jato apontassem ilegalidades do então juiz federal.
"O estudo mais aprofundado do material colhido na referida operação (Soopfing) revelou um complexo sistema de captura do Poder Judiciário e do Ministério Público para o desenvolvimento de projetos pessoais e políticos, o que ficou estampado em centenas de decisões proferidas por esta Suprema Corte", ressalta.
Toffoli considera que Youssef foi alvo dos mesmos 'métodos acusatórios' que os procuradores da Lava Jato e Moro impuseram contra ao então ex-presidente Lula, preso e condenado por corrução e lavagem de dinheiro. Após ficar 580 dias preso, o petista foi beneficiado por uma decisão do Supremo que reconheceu nulidades e extinguiu as ações contra ele.
"Por meios heterodoxos e ilegais os personagens desse episódio histórico atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não", pontua o ministro.
'Padrão de conduta'
Para Toffoli, 'esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet (Ministério Público) representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa'.
"Nota-se, portanto, um padrão de conduta de determinados procuradores integrantes da Força Tarefa da Lava Jato, bem como de certos magistrados que ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos, o que não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito."
O ministro avalia que 'o necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil'.
'Vala comum'
"Em outras palavras, o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime".
Segundo Toffoli, 'medidas enérgicas estão sendo adotadas pelos órgãos competentes não apenas na esfera criminal, mas também no campo civil e administrativo'. Ele critica agentes públicos que atuando como fiscais da lei usam como método de investigação 'belos enredos e incontáveis recursos semânticos que procuram justificar o injustificável'.
Essa conduta, para o ministro, revela 'o interesse pessoal e político de poucos, que saíram do anonimato para ganhar projeção nacional se apoiando em instituições e em tábua de valores que, na verdade, sempre desprezaram'.
(Com Agência Estado)
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