O ex-parlamentar foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa equivalente a 20 salários mínimos, que deverão ser destinados a uma entidade pública ou privada. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Procurado, Cury não respondeu às tentativas de contato da reportagem.
A Sexta Turma do STJ rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado, que pedia a revisão das provas analisadas nas instâncias anteriores. O ministro relator Antonio Saldanha Palheiro afirmou que o pedido de absolvição dependeria do reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que impede a Corte de reavaliar fatos já julgados.
O magistrado destacou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que a conduta de Cury ao se esfregar contra o corpo de Isa Penna e tocar a lateral de seu seio sem consentimento configurou o crime de importunação sexual, previsto no Código Penal.
Em nota, Isa Penna afirmou que a decisão representa uma vitória coletiva das mulheres que sofrem violência política de gênero. "A violência política de gênero é diariamente perpetrada nos espaços políticos brasileiros, na forma da violência sexual ou do controle social sobre as mulheres. Creio que o mérito dessa vitória pertence a todas nós, mas ainda não é a realidade da mulher trabalhadora, que se vê sozinha e sem voz para denunciar os assédios que sofre", declarou.
O caso foi registrado pelas câmeras da TV Alesp. Nas imagens, Isa Penna conversa com o então presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB-SP), quando Cury se aproxima por trás, coloca a mão na lateral do seio da deputada e, em seguida, é empurrado por ela. O episódio motivou a cassação de Cury pela Alesp e a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público.
(Com Agência Estado)
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