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Brasil Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 13:30 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 13h:30 - A | A

Para organizações, novo Código Eleitoral debilita Lei da Ficha Limpa e pena por compra de votos

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O novo Código Eleitoral, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, enfraquece a lei da Ficha Limpa, a penalização da compra de votos e as cotas para candidaturas de mulheres, negros e indígenas. É o que diz nota técnica divulgada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Associação Nacional de Peritos Criminais Federais (APCF) nesta segunda-feira, 16.

De acordo com o texto do último relatório publicado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), a contagem do prazo de inelegibilidade passa a ser feita desde a condenação por órgão colegiado, sem menção à necessidade de cumprimento da pena anteriormente, o que possibilita que candidatos ainda submetidos ao cumprimento de pena possam concorrer a cargos eletivos.

No caso de compra de votos, o novo texto diz que, para se cassar o diploma, o registro e o mandato de um candidato, é necessária a "aferição da gravidade das circunstâncias", entre eles que o caso de compra de voto teria alterado o resultado eleitoral.

Na atual legislação, o mero ato de comprar o voto já é o suficiente para se aplicar a punição. A pena é de até quatro anos de prisão e multa, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato. No caso da inelegibilidade, a contagem de oito anos de inelegibilidade ocorre após o cumprimento da pena.

Sobre as cotas para minorias, o novo texto diz que recursos destinados para a candidatura de mulheres e de pessoas negras podem ser usados para despesas compartilhadas com pleitos masculinos, "conforme o caso, a seu próprio juízo". Nesse caso, sob a justificativa de algum benefício comum, o recurso que deveria ser destinados para mulheres e homens negros pode ser enviado para homens brancos.

"O projeto promove mudanças substanciais que fragilizam o regime de inelegibilidades, reduzem a efetividade das sanções eleitorais, relativizam o combate à corrupção, enfraquecem os mecanismos de controle e transparência na aplicação de recursos públicos e comprometem políticas afirmativas de inclusão política de mulheres, negros e indígenas", diz a nota do MCCE e da APCF, contrário ao projeto.

Para as duas organizações, as mudanças "atentam contra o princípio da moralidade pública e comprometem a integridade das eleições". "Tais modificações, se aprovadas, representarão grave retrocesso institucional e simbólico, enfraquecendo os instrumentos legais construídos ao longo de décadas de evolução democrática e desestimulando práticas republicanas no exercício do poder político", afirmam.

A Lei da Ficha Limpa está na mira do Congresso Nacional desde 2023, quando a Câmara aprovou textos do que fazem parte da chamada "minirreforma eleitoral". Um dos projetos desse pacote flexibiliza a contagem do prazo de inelegibilidade.

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar eleição e poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Senado tentou votar esse texto no plenário em algumas oportunidades entre 2024 e março deste ano, mas a análise acabou contida em razão do governo, que atua para barrar a proposta que poderia colocar Bolsonaro no jogo político em 2026.

A candidatura de mulheres também foi alvo de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em 2023, em que um dos textos sob discussão permitia que partidos políticos burlassem a cota de gênero e não fossem obrigados a indicar 30% de candidaturas femininas, como hoje determina a regra eleitoral.

O novo Código Eleitoral foi inicialmente proposto e aprovado na Câmara e passa por análise no Senado. Neste momento, o projeto de lei complementar que trata sobre o tema está na Comissão de Constituição e Justiça.

O texto passou por sucessivos adiamentos e tem previsão para ser votado na segunda semana de julho. A última tentativa de votação ocorreu na última quarta-feira, 11. A maior parte das críticas ao texto vem de senadores bolsonaristas.

O grupo reclama especialmente de um trecho que criminaliza divulgar ou compartilhar, no âmbito de propaganda eleitoral, fatos "inverídicos" para causar desestímulo ao exercício do voto ou deslegitimação do processo eleitoral. Quem fizer o mesmo na internet no período de três meses antes da eleição, pode receber multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil, também segundo a redação.

Diante da discordância em torno do texto, o presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), sugeriu que representantes partidários apresentassem sugestões ao relator para que uma nova versão seja apresentada até o começo de julho.

Caso aprovado no plenário, o projeto ainda voltará para a Câmara, que dará o crivo final nas alterações propostas pelo Senado.

Senadores trabalham para que o projeto seja aprovado até o final de setembro deste ano para que o novo Código possa valer para as eleições de 2026.

Entenda as mudanças que o texto do Código Eleitoral propõe e como pode fragilizar a Lei da Ficha Limpa, a compra de votos e afetar a candidatura de minorias de gênero e raça:

Lei da Ficha Limpa

Como é hoje:

Candidatos condenados só podem disputar uma eleição oito anos depois do cumprimento da pena.

Como o projeto do novo Código Eleitoral pretende mudar a regra:

A contagem de oito anos desde a condenação por órgão colegiado, sem menção à necessidade de cumprimento da pena antes.

O que diz a nota técnica do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e da Associação Nacional de Peritos Criminais Federais?

"A norma vigente tem como objetivo manter, pelo máximo de tempo possível, fora do cenário político aqueles. Esse novo marco temporal representa inequívoco retrocesso no regime de inelegibilidades instituído pela Lei da Ficha Limpa. condenados por crimes inconciliáveis com a ética exigida no exercício de cargos públicos."

Compra de votos

Como é hoje:

É proibido, segundo a legislação, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto. Esse ato pode ser caracterizado por uma simples promessa ou pelo oferecimento de alguma coisa. Não é necessária uma análise sobre uma gravidade da conduta ou do impacto da compra do voto.

Como o projeto do novo Código Eleitoral pretende mudar a regra:

Para a cassação do diploma, do registro ou do mandato de um candidato que se beneficiou de compra de voto, seria necessária uma "aferição da gravidade das circunstâncias", apontando nexo causal entre o a compra de votos e o resultado da eleição.

O que diz a nota técnica do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e da Associação Nacional de Peritos Criminais Federais?

"Trata-se de um grave retrocesso que poderá tornar praticamente inócuas as penalidades previstas, estimulando a reincidência de práticas corruptoras em campanhas eleitorais, sobretudo em contextos marcados por baixa fiscalização e alto grau de vulnerabilidade social do eleitorado."

Cotas para mulheres e negros

Como é hoje:

Os partidos precisam destinar 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres. No caso de negros e indígenas, o repasse deve obedecer à proporcionalidade de pessoas negras e indígenas dentro de suas estruturas.

Como o projeto do novo Código Eleitoral pretende mudar a regra:
O texto permite o "pagamento de despesas comuns com outros candidatos, inclusive com propaganda, desde que haja benefício para campanhas de mulheres e de pessoas negras, conforme o caso, a seu próprio juízo".

O que diz a nota técnica do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e da Associação Nacional de Peritos Criminais Federais?

"A redação genérica e excessivamente aberta desse dispositivo fragiliza os critérios objetivos de destinação obrigatória das cotas de gênero e raça, criando brechas normativas que podem favorecer o desvio de finalidade na aplicação desses recursos. A ausência de parâmetros operacionais claros e de uma lógica de responsabilização objetiva facilita a perpetuação de práticas simbólicas e dissimuladas de exclusão, como o lançamento de candidaturas fictícias ou o financiamento desproporcional dentro das campanhas coletivas."

(Com Agência Estado)

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