"Em prol da ampla defesa, deve ser autorizada a realização da acareação entre o réu Marcelo Costa Câmara e o réu colaborador Mauro César Barbosa Cid", decidiu Moraes.
O ministro destacou que, mesmo nas acareações, "o réu - diferentemente das testemunhas - não tem o compromisso de dizer a verdade, podendo inclusive falseá-la em prol de sua autodefesa".
Com a acareação, a defesa de Marcelo Câmara quer confrontar os trechos do depoimento de Cid, em que ele afirmou que Câmara tinha acesso e manipulou minuta do plano golpista no Palácio da Alvorada. O colaborador também declarou que Marcelo Câmara realizava um monitoramento contínuo do ministro Alexandre de Moraes, e de Lula e Alckmin no processo eleitoral de 2022.
"Cid atestou que, no começo do suposto monitoramento, o Peticionário não tinha conhecimento das motivações que fizeram o colaborador solicitar as informações por ele fornecidas. Contudo, afirmou que, com o transcorrer dos dias, mais para o final dos pedidos, o Peticionário Marcelo Câmara tinha conhecimento do porquê o major Rafael de Oliveira havia solicitado essas informações por meio do colaborador", atestaram os advogados.
A acareação é uma audiência realizada entre juiz e partes de um processo para o esclarecimento de versões divergentes sobre os fatos julgados.
Em junho, Mauro Cid participou de uma audiência de acareação com o ex-ministro e general Walter Braga Netto.
(Com Agência Estado)
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