Trata-se de uma reação especialmente ao PSOL, partido conhecido por recorrentemente ir ao STF questionar leis aprovadas pelo Legislativo. No episódio mais recente, a sigla foi à Corte para tentar anular o decreto legislativo que derrubou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Segundo pessoas próximas ao presidente do Senado - que também preside o Congresso -, a ideia é que o critério obedeça à proporcionalidade partidária (proposta similar já tramitou na Câmara). Os detalhes ainda serão discutidos entre os líderes do Senado na próxima semana.
"Tem uma questão que nós temos que discutir, com urgência, no Congresso brasileiro, em relação aos legitimados que podem acessar o Supremo Tribunal Federal para questionar qualquer lei votada no Congresso. Esse é um problema seriíssimo que nós temos no Brasil", afirmou Alcolumbre, em sessão plenária de anteontem. "Todo mundo pode acessar o Supremo e depois ficam as críticas aqui em relação às decisões do Poder Judiciário brasileiro, da Suprema Corte."
'Linha secundária'
Na leitura de parlamentares do Centrão, o PSOL age como uma "linha secundária" do governo e é usado como artífice para não atribuir ao PT a pecha de contestador das decisões do Legislativo. Apenas neste ano, o PSOL já foi a Supremo para questionar, entre outras coisas, a resolução aprovada pelo Congresso para regulamentar a execução das emendas parlamentares e a suspensão da ação contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O PSOL é também autor de outras ações que causaram atrito entre os Poderes Judiciário e Legislativo.
É o caso do julgamento que avalia a descriminalização do aborto em até 12 semanas de gestação e da decisão da Corte de suspender resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal (que visa interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua retirada do útero) em gestações com mais de 22 semanas resultantes de estupro.
A Constituição Federal, em seu artigo 103, estabelece quem tem legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF.
Além dos partidos políticos, possuem também essa prerrogativa o presidente da República, as mesas legislativas (Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias e Câmara do DF), o procurador-geral da República (PGR), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional.
Como mostrou o Estadão em 2023, líderes do Congresso já discutiam uma proposta similar. A ideia era criar uma espécie de "trava" para impedir ou dificultar que partidos com poucos representantes no Legislativo recorressem ao STF para invalidar atos do Congresso.
Um projeto de lei chegou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no fim de 2023, mas acabou não sendo votado. Naquele texto, apenas partidos que alcançassem o número mínimo de 15 deputados poderiam apelar ao STF.
Na atual composição da Câmara estariam impedidos de ir ao STF nessa regra a federação PSOL-Rede (14 deputados) e o Novo (cinco deputados). Esse trecho levou o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) a apresentar uma emenda para barrar essa alteração.
O projeto de lei tramitou na Câmara sob o incentivo do então presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Ontem, ao participar do XIII Fórum de Lisboa, em Portugal, Lira também tratou do tema. Ele defendeu que haja uma limitação dos partidos políticos que possam ingressar com ações no Supremo para contestar decisões do Congresso.
Lira questionou a legitimidade dos ministros do STF para distinguir qual ação apresentada à Corte deve ser prioridade para ser analisada.
"Os juízes, com todo o respeito, de nosso país, não concorrem às eleições, não estão à disposição das urnas de quatro em quatro anos. Os juízes do Brasil não são eleitos e, portanto, não detêm um mandato popular que legitime as decisões relacionadas à alocação de recursos públicos e definição de prioridades estatais", afirmou. "Quando uma ADPF é apresentada, a quem cabe o direito de distingui-la entre tantas?"
Representação mínima
Lira fez uma "mea-culpa" por não ter construído um acordo em torno da pauta quando presidiu a Câmara. "Sou um crítico da expansão de entidades, de pessoas, de partidos políticos que podem propor ADIs e ADPFs no Brasil", ressaltou.
"Passei quatro anos à frente da Câmara dos Deputados e não consegui construir um consenso para isso. Mas luto, todos os dias, para que, pelo menos, partidos políticos com ao menos 20% de representação na Casa, partido ou partidos, é que tenham a capacidade de propor essas ações."
Para o ex-presidente da Câmara, o Legislativo deveria investir em mudanças na lei para que matérias aprovadas com maiorias absolutas no Congresso, "qualquer uma que ultrapasse 300, 350, 380 votos, não sejam contestadas por minorias insatisfeitas". Para o deputado, a judicialização da política acontece "pela própria política".
Lira participou do painel Ações estruturais, controle de constitucionalidade e separação de Poderes. No evento, realizado na Faculdade de Direito da Universidade Lisboa, estão presentes ministros do STF, parlamentares e membros do Executivo. O fórum foi apelidado de "Gilmarpalooza" por ser organizado pelo Instituto de Direito Público, instituição que tem como sócio o ministro Gilmar Mendes. (COLABOROU PEPITA ORTEGA)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Agência Estado)
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