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Artigos Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 08:31 - A | A

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Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 08h:31 - A | A

TALISSA NUNES

Licença-maternidade: autônomas terão benefício com apenas uma contribuição ao INSS

TALISSA NUNES

Uma importante mudança na legislação previdenciária promete ampliar o acesso de mulheres autônomas ao benefício de salário-maternidade. A partir de agora, basta uma única contribuição ao INSS para que seguradas contribuintes individuais, facultativas e microempreendedores individuais (MEIs) tenham direito ao benefício, no caso de nascimento ou adoção de filho.

A alteração é fruto de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a exigência de dez contribuições mensais para que essas seguradas tivessem acesso ao salário-maternidade. O entendimento da Corte é que essa exigência violava o princípio da isonomia, já que as trabalhadoras com carteira assinada têm direito ao benefício mesmo sem qualquer carência, desde o início da relação de trabalho.

Com a decisão, a regra para concessão do salário-maternidade passa a ser a mesma para todas as seguradas da Previdência Social: a partir da primeira contribuição, já é possível requerer o benefício. Trata-se de uma conquista importante para a equidade de gênero e para a proteção social das mulheres que empreendem ou exercem atividades por conta própria.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago por 120 dias à segurada que se afasta de sua atividade em razão do parto, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou do aborto espontâneo (nos casos previstos em lei). O valor recebido depende da categoria da segurada. Para as autônomas, facultativas e MEIs, o benefício é geralmente calculado com base no valor da contribuição realizada ao INSS.

Essa mudança representa um avanço significativo na inclusão das mulheres autônomas no sistema de proteção social, reconhecendo que a maternidade é um evento que demanda apoio do Estado, independentemente do vínculo de trabalho formal. Muitas mulheres, sobretudo em situações de informalidade ou vulnerabilidade econômica, deixavam de ter acesso ao salário-maternidade por não terem alcançado o número mínimo de contribuições exigido anteriormente.

Importante lembrar que, apesar da dispensa de carência, a contribuição ao INSS precisa ter sido feita antes do parto ou da adoção. O benefício não será concedido de forma retroativa se a primeira contribuição for feita após o nascimento da criança. Por isso, é fundamental que as mulheres que atuam como autônomas ou MEIs estejam atentas à regularidade de suas contribuições, mesmo que esporádicas.

A decisão do STF, além de trazer justiça social, também incentiva a formalização de trabalhadoras informais, que agora encontram no INSS uma rede de apoio mais acessível e condizente com suas realidades.

Com essa mudança, o sistema previdenciário brasileiro dá um passo importante no reconhecimento da pluralidade de formas de trabalho e na valorização da maternidade como direito social. Cabe agora à sociedade e aos profissionais do Direito reforçar a divulgação dessa informação e garantir que cada vez mais mulheres tenham acesso a esse benefício essencial.

(*) TALISSA NUNES é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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