O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou por unanimidade que a empresa Enconomind Engenharia devolva R$ 2,5 milhões aos cofres públicos por irregularidades em obra da rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251). O julgamento foi realizado nesta terça-feira (09), sob relatoria do conselheiro Valter Albano.
Em seu voto, o relator apontou a manutenção de cinco irregularidades, relativas à existência de cláusula excessiva no edital da concorrência pública Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) e a falhas na execução da obra do asfalto da rodovia. O conselheiro apontou que houve serviços não executivos e realizados em quantidade inferior ao que a empresa foi contratada.
De acordo com o conselheiro, o valor do ressarcimento deve ser atualizado pelo índice do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando a data das respectivas medições da execução da obra asfáltica na rodovia MT-251, no trecho de 3,6 km, localizado entre a rodovia MT-010 (Estrada da Guia) e o trevo da Fundação Bradesco.
Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator determinou à atual gestão da Sinfra-MT que se abstenha de inserir nos instrumentos convocatórios das futuras licitações, cláusula impondo a obrigatoriedade de comparecimento prévio de interessados ao local da realização dos serviços a serem contratados para fins de obtenção de atestado de visita técnica.
O relator determinou ainda em seu voto, a realização de avaliações periódicas na obra asfáltica objeto do contrato, a fim de avaliar, tempestivamente, a qualidade, o desempenho, a durabilidade e a robustez da construção, bem como de providenciar as medidas corretivas e responsabilizadoras que se fizerem necessárias para manter a possibilidade de fruição da garantia quinquenal da contratação.
Albano votou ainda pela determinação à atual gestão da secretaria para que adote medidas para identificar falhas de rotinas administrativas e de desempenho de setores relativos à fase de execução dos contratos de obras asfálticas, adotando ações no sentido de não só corrigi-las, mas também de evitá-las.
Por fim, foi recomendado à Sinfra, dentre outros, que se abstenha de pagar por serviços não prestados na forma contratada, e por serviços compensados com realização de outra forma que não a firmada em contrato e promova processo administrativo em desfavor da empresa e processo administrativo disciplinar em face do então fiscal de contrato da secretaria.
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