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Justiça Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 15:10 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 15h:10 - A | A

EM 2014

Juiz condena empresas a indenizarem família que ficou presa no elevador da Arena Pantanal

Segundo os denunciantes, as empresas não prestaram nenhuma assistência e todo o socorro foi realizado pelo Corpo de Bombeiros

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que as empresas Xaxá Produções e Eventos e Thyssenkrupp Elevadores paguem R$ 20 mil a uma família que ficou presa no elevador da Arena Pantanal durante um jogo de futebol em 2014. Apesar da Thyssenkrupp Elevadores alegar que havia mais pessoas no elevador do que o permitido, o magistrado ressaltou que o Corpo de Bombeiros (CBM) resgataram 10 pessoas, não excedendo o limite máximo. 

A família I.S.M., R.C.C.M., V.C.M. e A.B.C.M. ficou presa no elevador por aproximadamente duas horas durante o jogo entre Corinthians e Vitória, válido pelo campeonato brasileiro de 2014. Eles afirmaram que as empresas não ofereceram assistência, sendo todo o socorro realizado pelos Bombeiros.

A Thyssenkrupp Elevadores S.A. alegou sua ilegitimidade passiva e, no mérito, pediu a improcedência da demanda, argumentando a falta de contrato de manutenção vigente e a suposta sobrecarga de pessoas no elevador. Porém, essa alegação foi contestada pelo boletim de ocorrência dos Bombeiros e por fotos que comprovaram o número correto de pessoas.

“Observo da documentação apresentada que foram anexadas diversas fotos do incidente e, ainda, a certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros, dispondo que foram resgatadas 10 vítimas – dentre elas, os autores desta ação”, diz a decisão. 

O magistrado considerou evidente o dano moral sofrido pela família ao ficar presa por duas horas no elevador com excesso de pessoas.

“Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial e condeno, solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, para cada autor, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, e correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmulas 362 STJ)”, decidiu o magistrado. 

Em contato com a reportagem, a empresa Thyssenkrupp alegou que não atua mais com elevadores. "Concluímos a venda do negócio de elevadores em julho de 2020 para o consórcio liderado pela Advent International e a Cinven", informou por meio da assessoria de imprensa.
 

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