A assessoria do candidato a prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB) divulgou, nesta terça-feira (18), documentos que colocam sob suspeita a estabilidade conquistada pelo adversário, Emanuel Pinheiro (PMDB), como servidor público da Assembleia Legislativa.
Conforme as informações, não haveria documentos que comprovem o tempo de serviço prestado pelo peemedebista na Casa de Leis. O checklist da vida funcional de Emanuel ainda traz outras “inconsistências”.
O parlamentar teria conquistado a estabilidade como servidor efetivo em dezembro 1990. Emanuel ingressou na Assembleia em 31 de janeiro de 1983, aos 17 anos, como auxiliar de agente administrativo.
Mas a própria Secretaria de Gestão de Pessoal do Legislativo, segundo a assessoria de Wilson, admite que não existe prova disso.
Para o grupo tucano, Emanuel “caminha para conquistar nova aposentadoria”, uma vez que já conta com 33 anos de serviço na Casa de Leis. O deputado recebe, desde os 37 anos, a aposentadoria do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), no valor de R$ 25,3 mil.
De acordo com a legislação, os servidores públicos contratados cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 teriam direito à estabilidade, o que justificaria o caso de Emanuel.
No entanto, segundo a assessoria de Wilson, não foi encontrado o contrato de trabalho supostamente firmado no ano de 1983, tampouco o processo de estabilidade.
Outra irregularidade detectada na análise da documentação, é que Emanuel, que ingressou na Assembleia sob o regime de contrato em um cargo de nível médio, foi enquadrado em cargo de nível superior sem prestar concurso público, como determina a lei.
De auxiliar de agente administrativo, o deputado passou para o cargo de técnico legislativo de nível superior, em 2003, na reforma administrativa da Assembleia Legislativa,que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
A assessoria tucana afirma que o período no qual existe um vácuo na vida funcional de Emanuel Pinheiro vai de 31 de janeiro de 1983 a 1º de fevereiro de 1995, quando ele assumiu na Assembleia como deputado estadual.
No dia 10 de maio de 1983 a Assembleia teria publicado uma portaria colocando-o à disposição da Câmara dos Deputados, em Brasília. Entretanto, nenhum documento, como a própria AL atesta, foi encontrado para atestar tal fato.
Segundo lançamentos na ficha de Emanuel, ele teria sido cedido para servir o gabinete do então deputado federal Jonas Pinheiro, “sem ônus para o órgão de origem”, ou seja, o salário de Emanuel deveria ser pago pela Câmara Federal. Tal informação aparece também no currículo exibido pelo deputado em sua página na internet.
Depois de seis anos e dois meses supostamente a serviço do gabinete do então deputado Jonas Pinheiro (falecido em 2008 no cargo de senador), a Câmara Federal teria expedido o ofício nº 236/DFJP/89 devolvendo Emanuel para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Novamente, segundo o levantamento, não existem documentos que comprovem tal “devolução”.
Conforme os apontamentos da AL, de 03 de abril de 1989 a 1º de fevereiro de 2003, ele esteve licenciado da AL para ocupar neste período os cargos de vereador em Cuiabá (por dois mandatos) e de deputado estadual (dois mandatos), tendo retornado para a Assembleia a partir de 1º de fevereiro de 2003 para exercer o cargo de Coordenador de Cerimonial.
O checklist diz que o ato de número 232/1990 datado de 28 de dezembro de 1990 foi publicado no D.O de 02.01.1991, só que o “processo citado no ato da estabilidade não foi encontrado”.
Tais informações desencontradas e não provadas, são tratadas pelo checklist como “inconsistências”, que é definido pelo dicionário como “contradição; improcedência; uma coisa que não convence e/ou não existe forma de se manter”.
As inconsistências aparecem nos seguintes itens:
Ingresso no Serviço Público: não foi localizado o contrato de trabalho do ano de 1983;
Divergência entre o Controle de Vida Funcional e Ficha Financeira: o controle de vida funcional registra ingresso em 31.01.1983, enquanto a ficha financeira registra movimentos financeiros a partir de fevereiro de 2003.
Estabilidade: não foi localizado o processo 299/90 citado no ato de estabilidade (no item 3 o número aparece como 232/90);
Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição: não consta averbação do tempo em que esteve [Emanuel] à disposição da Câmara dos Deputados de 1983 a 1989. Não consta averbação do tempo em que exerceu o mandato de vereador de 1989 a 1993.
Cessão para outros órgãos: apesar de haver lançamento do documento de disposição para a Câmara dos Deputados e de licença para mandato eletivo municipal não foram localizados nos arquivos da SGP (Secretaria de Gestão de Pessoas).
Veja abaixo o checklist da vida funcional de Pinheiro enviado pela assessoria do deputado Wilson Santos:
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Gilstinho 19/10/2016
Nos queremos proposta pra Cuiabá. Não estamos nem um pouco interessado na vida funcional ou particular do Emanuel ou WS. Portanto Sr. Wilson Santos, o senhor esta perdendo seu valioso tempo de televisão pra mostrar projetos bons pra Cuiabá. Percebemos que bateu o desespero na sua equipe do PSDB, e aí cai a qualidade dos debates, onde o segundo colocado o senhor WS, não tem mais argumentos e nem proposta novas a ser apresentada.
Paulo P 19/10/2016
Esse povo do WS Pinóquio está igual ao professor Pedrinho Ataques, gosta de investiga todo mundo, mais proposta que é bom nada. WS sua chance já passou deixa gente de novas ideias agora.
Gilston 18/10/2016
Bateu mesmo o desespero na turma do PSDB do Taques. Pra quem não tem nada a perder, o tudo ou nada. Coisa feia hein seu WS. O povo não que saber de vida particular de ninguém não. O povo não tem escolha, vai votar no menos ruim, e o menor ruin, é Emanoel Pinheiro, que pelo menos defendeu o RGA, que o WS é contra mas,promete mente que vai pagar se for prefeito. Que dupla personalidade tem o WS. Prometer não custa nada né, então, vamos prometer RGA lá pra prefeitura pra ver se ganha uns votinhos ok.
marcelo 18/10/2016
a agonia tomou conta do grupo do 45, estão tentando achar um pretexto como fizeram com Alexandre Cesar, com Mauro Mendes, qualquer bobó sabe que até a constituição de 1988 qualquer servidor era só concluir o nível superior já era enquadrado como nível superior, apos 88 ai sim e so com concurso.
4 comentários