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Política Sábado, 27 de Abril de 2024, 17:44 - A | A

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Sábado, 27 de Abril de 2024, 17h:44 - A | A

PLENÁRIO

Deputados estaduais aprovam projeto de resolução que dá origem ao Parlamento Jovem

A matéria segue agora para segunda votação; apreciação foi unânime

DA REDAÇÃO

Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação nesta semana o projeto de resolução 253/2024 de autoria da mesa diretora que institui dentro do programa Jovem Cidadão, o Parlamento Jovem. 

Conforme justificativa, a proposição possibilita aos alunos do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, anos finais e do 1º ano do Ensino Médio, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto à Assembleia Legislativa, com diplomação, posse e o exercício do mandato.

Cita ainda a alteração regulamenta ao Parlamento Jovem a participação do mesmo número de deputados estaduais para compor o parlamento, garantindo sempre a representatividade ampla e inclusiva.

“Essa disposição busca promover a representatividade de diferentes grupos na composição do Parlamento Jovem, garantindo uma participação equitativa de gêneros e também considerando a inclusão de pessoas com deficiência. Isso reflete um compromisso com a diversidade e a inclusão no processo político”, estabelece.

ESPECIFICAÇÕES

O artigo 1º altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 421 de 19.10.2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Parlamento Jovem Mato-grossense e as atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas da finalidade e funcionamento do Poder Legislativo”.

O artigo 2º do PR 253/2024 altera o caput do artigo 2º e os parágrafos 2º e 3º da Resolução nº 421 de 19.10.2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “o Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto à Assembleia Legislativa, com diplomação, posse e exercício do mandato.

O artigo 4º do PR aprovado em primeira votação diz que “o Parlamento Jovem será composto pelo mesmo número de deputados estaduais, garantindo sempre a representatividade ampla e inclusiva no Parlamento Jovem. O parágrafo 2º do artigo 4º cita que “a legislatura terá a duração de dois anos, verificando-se o seu início com a posse seguida de juramento dos deputados e findando-se com a redação de autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no Diário Oficial ou nos principais jornais de circulação do Estado”.

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