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Política Quinta-feira, 02 de Novembro de 2017, 16:00 - A | A

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Quinta-feira, 02 de Novembro de 2017, 16h:00 - A | A

FOMENTO À EXPORTAÇÃO

Proposta de alteração da Lei Kandir prevê R$ 9 bilhões para estados e municípios

AGÊNCIA CÂMARA

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou nesta terça-feira (31) o relatório da Comissão Mista que analisa mudanças na Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir). Um pedido de vista coletiva adiou a votação do relatório para a próxima terça-feira (7), às 14 horas.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

Wellington fagundes

 

A proposta de alteração da Lei Kandir apresentada por Wellington Fagundes prevê uma regra estável para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de tributos para produtos primários e semielaborados nas exportações. Pelo projeto sugerido, serão entregues R$ 9 bilhões, em valores de 1º de julho de 2017, aos estados e municípios. A transferência será realizada em doze parcelas mensais, na proporção de 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios. 

 

 

Do total de R$ 9 bilhões, metade (R$ 4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes fixos. Esses coeficientes foram obtidos calculando-se a média aritmética dos rateios fixados pela Lei Complementar 115/02, que alterou a redação da Lei Kandir, e pela Medida Provisória 749/16, que tratou do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) daquele exercício.

 

A outra metade (R$4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes variáveis. Eles serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente federativo nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.

 

 

Com o objetivo de prover os recursos necessários para fazer frente à nova obrigação, o projeto prevê realocação de recursos públicos e a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.

 

 

“É importante que o novo repasse represente um alívio efetivo para as finanças públicas estaduais, com um aumento da disponibilidade financeira de todos os entes beneficiados. Como contrapartida, a União contará com um incremento nas receitas advindas da incidência do IE sobre recursos minerais exportados”, explicou Fagundes.

 

 

Lei Kandir

 

A Lei Kandir isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

 

 

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.

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