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Política Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017, 11:30 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Novembro de 2017, 11h:30 - A | A

VOTAÇÃO POLÊMICA

Defesa descarta nova prisão e afirma que AL estava apta a soltar Gilmar Fabris

REDAÇÃO

A defesa do deputado estadual Gilmar Fabris(PSD)e a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa não acreditam que uma nova prisão do parlamentar possa ser expedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

 

Alan Cosme - HiperNotícias

Gilmar Fabris

 

Essa possibilidade de prisão vem sendo aventada nos bastidores da política, desde que Fabris ganhou a liberdade por força de um alvará expedido pelo próprio Legislativo.

 

O deputado foi preso no dia 15 de setembro, um dia após a deflagração da 12ª fase da Operação Ararath, denominada Malebolge. Ele é acusado de obstrução à Justiça.

 

Naquela data, segundo a assessoria, a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já determinava a notificação da Assembleia Legislativa e a Casa já poderia votar pela manutenção ou não da prisão preventiva.

 

Porém, embora o comunicado tenha atendido pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora do pedido de prisão, a assessoria jurídica do Legislativo preferiu agir com cautela.

 

Isso porque Fux decretou a prisão preventiva e mais uma medida cautelar de suspensão do mandato. Ou seja, naquele momento o plenário poderia revogar parcialmente uma decisão da Suprema Corte. Por isso, havia o temor de que uma eventual sessão poderia sofrer represálias do Ministério Público Federal (MPF).

 

O posicionamento só foi alterado a partir do dia 11 de outubro, quando o Supremo julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), protocolada pelos partidos PSC, PP e Solidariedade, que questionava a aplicação de medidas cautelares como afastamento e suspensão de mandato de parlamentares no exercício do cargo.

 

Prevaleceu o entendimento de que o Judiciário tem o poder de aplicar medida cautelar contra um parlamentar, o que na prática significa autorizar o afastamento ou suspensão do mandato. No entanto, os 6 votos a 5 também decidiram que é necessário o aval da respectiva Casa de Leis, conforme já assegurado pela Constituição Federal em relação à prisão.

 

Com isso, a Assembleia Legislativa tornou-se apta a votar pela revogação da prisão e da medida cautelar imposta ao deputado Gilmar Fabris, o que ocorreu no dia 24 de outubro, ou seja, 40 dias após a prisão. Fabris  foi solto no dia seguinte. 

 

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