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Política Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 11:22 - A | A

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Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 11h:22 - A | A

PEDIDO DE ALCOLUMBRE

Decisão de Fux mantém oito deputados federais na bancada de Mato Grosso nas eleições 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal acolheu a representação do presidente do Congresso e número de parlamentares só será revisto a partir de 2030

DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu o pedido do presidente do Senado, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), para que a Câmara dos Deputados mantenha o mesmo número de cadeiras das eleições de 2022 nas eleições de 2026, preservando a atual proporcionalidade por estado. Com isso, a bancada de Mato Grosso permanecerá com oito deputados. 

Alcolumbre encaminhou uma solicitação à Corte para que as alterações no número de deputados federais – de 513 para 531 – ou qualquer normatização que pudesse advir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.

A manifestação diz respeito ao projeto projeto aprovado pelos parlamentares em junho e vetado pelo presidente Lula (PT). O texto foi aprovado pelos parlamentares como resposta a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista ao HNT TV, a primeira suplente no Senado, Margareth Buzetti (PP), havia adiantado que dificilmente Alculumbre derrubaria o veto de Lula.  

LEIA MAIS: HNT TV: Senadora não vê chances de Alcolumbre derrubar veto de Lula ao aumento de deputados; veja vídeo

“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.

Fux argumentou ainda haver excepcional urgência caracterizada no caso e solicitou uma deliberação extraordinária coletiva no plenário virtual da Corte, “pois há necessidade de que a deliberação se conclua antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral”, previsto, no art. 16 da Constituição.

*Com informações da Agência Brasil

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