O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Léo Bortolin (MDB), fez coro com o governador Mauro Mendes (União Brasil) e afirmou ser contrário à demarcação de terras indígenas em áreas produtivas. Os municípios de Luciara e São Félix do Araguaia (ambas a 1.082 km e 1.062 km de Cuiabá) foram os últimos em Mato Grosso a receber homologação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da Terra Indígena Cacique Fortuna. Bortolin garantiu suporte aos prefeitos.
Segundo Bortolin, em Luciara, o prefeito Parassu (MDB) já se manifestou sobre a situação e disse que o local já era ocupado por indígenas. Falta apenas o posicionamento da prefeita de São Félix, Janailza Taveira (Solidariedade), confirmar se a área corta terras produtivas.
"Em relação ao município de Luciara, na área demarcada, já existe uma população indígena. Em relação a São Felix, ainda não está muito conciso esse conflito territorial em relação à ótica do município. Estamos trabalhando diretamente com os dois prefeitos para poder ver como a AMM vai atuar. Uma coisa sim, sou contra a demarcação de terra indígena em área produtiva aberta legalmente. Lá em Luciara é diferente, pois já é uma área onde a população indígena habita", falou Léo Bortolin nesta quinta-feira (30).
Mesmo sendo contrário à utilização de áreas produtivas para demarcações, Bortolin vai aguardar o retorno de Janailza para se manifestar em nome da AMM sobre o trecho da TI Cacique Fortuna que passa em São Félix. "A AMM não pode se manifestar sem que ouça o prefeito local e ainda aguardamos a prefeita (sobre áreas produtivas)", explicou.
A TI Cacique Fortuna fica à margem esquerda do rio Araguaia, tem 32 mil hectares habitados pela população de cerca de 500 indígenas do povo Karajá, conforme o site Terras Indígenas no Brasil.
O direito originário de ocupação tradicional indígena é previsto na Constituição Federal de 1988, que garante posse permanente e usufruto exclusivo para esses povos. A instituição do marco temporal, derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), restringiria essa prerrogativa, autorizando apenas demarcações de áreas ocupadas antes da promulgação da Constituição.
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